PFDC emite nota pública em que pede resposta do governo federal sobre acolhimento a afegãos

PFDC emite nota pública em que pede resposta do governo federal sobre acolhimento a afegãos

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu nota pública, no sábado (28), na qual pede que o governo brasileiro se posicione urgentemente sobre a crise humanitária no Afeganistão, no que se refere ao recebimento de refugiados. O documento ressalta que 31 de agosto é a data anunciada para a retirada do exército estadunidense e que, após a data, “há riscos de que esses indivíduos não tenham condições de se deslocar do país”.

Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e o procurador regional da República, André de Carvalho Ramos – coordenador do Grupo de Trabalho Migração e Refúgio – , é necessária ação conjunta do governo federal, ao menos, com a participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores e do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Eles citam duas notícias as quais ressaltam a falta de resposta do governo brasileiro aos pedidos de asilo e da não concessão de vistos humanitários a 270 juízas afegãs, que se estariam sendo perseguidas.

Os procuradores sugerem três medidas de acolhida humanitária aos afegãos. A primeira é edição de portaria para definir procedimento de concessão de visto humanitário e autorização de residência às pessoas afetadas pelo conflito no Afeganistão. A outra trata da adoção de estratégia para garantir o encontro de membros de famílias que já estão em território brasileiro. A terceira sugere a notificação das autoridades competentes alertando para a garantia da não devolução de indivíduos afegãos que ingressem no território brasileiro, mesmo que de forma irregular ou sem documentação.

Na nota, os procuradores lembram que o Brasil tem obrigações de acolhimento de migrantes, decorrente da assinatura de tratados internacionais, em especial a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e de legislações, como a Lei 9.474/1997 que define as obrigações e diretrizes ao Estado brasileiro para acolhimento desses indivíduos. Destacam ainda a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) que prevê a possibilidade de concessão de visto temporário para “acolhida humanitária de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento”.

A nota pública será encaminhada, por ofício, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, ao ministro das Relações Exteriores e ao presidente do Comitê Nacional para Refugiados (Conare).

Fonte: Asscom MPF/PFDC

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou...

Pais podem sacar indenização por dano moral em favor de filha menor, decide STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de...