Penas aplicadas contra réus que fraudaram financiamento do Pronaf no Banco do Brasil é mantida

Penas aplicadas contra réus que fraudaram financiamento do Pronaf no Banco do Brasil é mantida

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a pena de dois condenados por desvio de verbas públicas, por terem obtido, de maneira fraudulenta, financiamento no Banco do Brasil (BB) por meio do Programa Nacional de Financiamento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os condenados entraram com apelação contra a sentença condenatória, mas o Colegiado deu provimento somente à apelação de um deles e extinguiu sua pena, pois confirmou que já havia passado o prazo legal de quatro anos do trânsito em julgado da sentença, sem o seu cumprimento. Nas apelações, entre outros argumentos, alegaram que a ação penal acusatória seria inepta, pois não individualizaria condutas e impediu o direito de defesa.

Ao julgar as apelações dos dois outros envolvidos, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, mantém entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a alegação de inépcia da denúncia”.

A magistrada destacou que o inquérito policial é uma peça informativa e serve de base para a propositura da ação penal. “A ele não se aplica o princípio da ampla defesa e do contraditório e nada obsta que se baseie em procedimento administrativo”, explicou.

Segundo a relatora, foram provadas a autoria e a materialidade do crime de obter fraudulentamente o financiamento e as provas documental e testemunhal confirmaram que os réus simularam contrato de arrendamento rural em nome de um beneficiário, que não exercia atividade compatível com o projeto apresentado.

“Tem-se como provada a prática do crime de peculato quando a prova documental e testemunhal aponta que os acusados à época empregados do Banco do Brasil desviaram em proveito próprio e alheio recursos do Programa Nacional de Financiamento da Agricultura Familiar – Pronaf”, concluiu.

A 3ª Turma do TRF1, por unanimidade, declarou extinta a pena de um dos acusados e negou provimento às apelações, nos termos do voto da relatora.

Processo 0009444-05.2014.4.01.4300

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TRT-11 adotará novo formato de julgamento virtual no PJe com envio de sustentação por áudio e vídeo

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) implementará, a partir de maio de 2026, a sessão virtual (assíncrona) no Processo Judicial Eletrônico...

Golpe da falsa “margem consignável” leva empresa a devolver em dobro valor transferido via Pix no AM

A promessa de aumento da margem consignável levou uma aposentada do interior do Amazonas a contrair um empréstimo e transferir integralmente o valor recebido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mensagens indicam repasses de R$ 35 milhões ligados a resort que teve Toffoli como sócio

Mensagens obtidas pela Polícia Federal no celular do empresário Daniel Vorcaro indicam que ele determinou repasses que somariam R$...

Incômodo no Supremo: ministros reagem a vazamento de reunião sobre Toffoli

Ministros do Supremo Tribunal Federal manifestaram incômodo com o vazamento de trechos de uma reunião reservada realizada na última...

Mendonça avalia destino da investigação sobre o Banco Master

Um dia após ser sorteado relator do inquérito envolvendo o Banco Master, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal...

INSS deve pagar parcelas atrasadas de pensão a menor que nasceu após a morte do genitor

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o pagamento de parcelas atrasadas...