Penas aplicadas contra réus que fraudaram financiamento do Pronaf no Banco do Brasil é mantida

Penas aplicadas contra réus que fraudaram financiamento do Pronaf no Banco do Brasil é mantida

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a pena de dois condenados por desvio de verbas públicas, por terem obtido, de maneira fraudulenta, financiamento no Banco do Brasil (BB) por meio do Programa Nacional de Financiamento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os condenados entraram com apelação contra a sentença condenatória, mas o Colegiado deu provimento somente à apelação de um deles e extinguiu sua pena, pois confirmou que já havia passado o prazo legal de quatro anos do trânsito em julgado da sentença, sem o seu cumprimento. Nas apelações, entre outros argumentos, alegaram que a ação penal acusatória seria inepta, pois não individualizaria condutas e impediu o direito de defesa.

Ao julgar as apelações dos dois outros envolvidos, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, mantém entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a alegação de inépcia da denúncia”.

A magistrada destacou que o inquérito policial é uma peça informativa e serve de base para a propositura da ação penal. “A ele não se aplica o princípio da ampla defesa e do contraditório e nada obsta que se baseie em procedimento administrativo”, explicou.

Segundo a relatora, foram provadas a autoria e a materialidade do crime de obter fraudulentamente o financiamento e as provas documental e testemunhal confirmaram que os réus simularam contrato de arrendamento rural em nome de um beneficiário, que não exercia atividade compatível com o projeto apresentado.

“Tem-se como provada a prática do crime de peculato quando a prova documental e testemunhal aponta que os acusados à época empregados do Banco do Brasil desviaram em proveito próprio e alheio recursos do Programa Nacional de Financiamento da Agricultura Familiar – Pronaf”, concluiu.

A 3ª Turma do TRF1, por unanimidade, declarou extinta a pena de um dos acusados e negou provimento às apelações, nos termos do voto da relatora.

Processo 0009444-05.2014.4.01.4300

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos...

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...