Penas aplicadas contra réus que fraudaram financiamento do Pronaf no Banco do Brasil é mantida

Penas aplicadas contra réus que fraudaram financiamento do Pronaf no Banco do Brasil é mantida

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a pena de dois condenados por desvio de verbas públicas, por terem obtido, de maneira fraudulenta, financiamento no Banco do Brasil (BB) por meio do Programa Nacional de Financiamento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os condenados entraram com apelação contra a sentença condenatória, mas o Colegiado deu provimento somente à apelação de um deles e extinguiu sua pena, pois confirmou que já havia passado o prazo legal de quatro anos do trânsito em julgado da sentença, sem o seu cumprimento. Nas apelações, entre outros argumentos, alegaram que a ação penal acusatória seria inepta, pois não individualizaria condutas e impediu o direito de defesa.

Ao julgar as apelações dos dois outros envolvidos, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, destacou que “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, mantém entendimento de que, após a prolação da sentença condenatória, torna-se preclusa a alegação de inépcia da denúncia”.

A magistrada destacou que o inquérito policial é uma peça informativa e serve de base para a propositura da ação penal. “A ele não se aplica o princípio da ampla defesa e do contraditório e nada obsta que se baseie em procedimento administrativo”, explicou.

Segundo a relatora, foram provadas a autoria e a materialidade do crime de obter fraudulentamente o financiamento e as provas documental e testemunhal confirmaram que os réus simularam contrato de arrendamento rural em nome de um beneficiário, que não exercia atividade compatível com o projeto apresentado.

“Tem-se como provada a prática do crime de peculato quando a prova documental e testemunhal aponta que os acusados à época empregados do Banco do Brasil desviaram em proveito próprio e alheio recursos do Programa Nacional de Financiamento da Agricultura Familiar – Pronaf”, concluiu.

A 3ª Turma do TRF1, por unanimidade, declarou extinta a pena de um dos acusados e negou provimento às apelações, nos termos do voto da relatora.

Processo 0009444-05.2014.4.01.4300

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...