Pedido de lista nominal de vacinados contra Covid-19 no Rio é negado pelo TJRJ

Pedido de lista nominal de vacinados contra Covid-19 no Rio é negado pelo TJRJ

A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente o pedido do Ministério Público para que a Prefeitura do Rio publicasse diariamente uma listagem nominal de todas as pessoas vacinadas contra Covid-19 no Município. O MP alega que o plano que o plano de vacinação, iniciado em janeiro deste ano, havia falhas, com desvios de doses para pessoas que não integravam os grupos prioritários, e que a falta de publicidade atrapalhava a fiscalização.

Na decisão, o juiz Marcello Alvarenga Leite destacou que o Município já disponibiliza informações sobre a pandemia no Painel Rio Covid, com boletins de vigilância sanitária, planos municipais de contingência, gastos públicos, atos normativos e links para o site da Secretaria Municipal de Saúde e para o Riocontracorona.rio no Portal da Transparência do Rio.

“Dessa forma, não há inércia da Administração Pública. Ademais, o Município realiza diariamente o cadastro das pessoas vacinadas, conforme determinação do Ministério da Saúde, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 69, de 14/01/2021, no cartão do cidadão e no sistema de informações oficial do Ministério da Saúde – SINPI. Desse modo, o pedido do autor para que a mesma informação seja encaminhada também ao Ministério Público e ao Juízo se mostra inadequada e ineficaz”, avaliou.

Além da aplicação das medidas representar mais gastos para a administração pública em um momento de crise e indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo municipal, competente para gerir as políticas públicas de combate ao coronavírus, o juiz Marcello Alvarenga também ressaltou a importância de se respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Desse modo, conquanto a pessoa infectada não possa se opor ao compartilhamento de seu nome e demais informações ao Ministério da Saúde, é certo que o tratamento dos dados por parte da Administração Pública deve obedecer aos demais princípios da LGPD, como a divulgação, ao público, apenas dos números e da divisão dos casos por região do Brasil e não das informações específicas daqueles com diagnóstico positivo e que possam, de alguma forma, servir para identificá-los, ainda que combinados com outros dados”, afirmou.

Processo n°: 0015047-74.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...

Fachin vai propor contracheque único para pagamento de juízes

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, vai propor...