Pedido de lista nominal de vacinados contra Covid-19 no Rio é negado pelo TJRJ

Pedido de lista nominal de vacinados contra Covid-19 no Rio é negado pelo TJRJ

A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou improcedente o pedido do Ministério Público para que a Prefeitura do Rio publicasse diariamente uma listagem nominal de todas as pessoas vacinadas contra Covid-19 no Município. O MP alega que o plano que o plano de vacinação, iniciado em janeiro deste ano, havia falhas, com desvios de doses para pessoas que não integravam os grupos prioritários, e que a falta de publicidade atrapalhava a fiscalização.

Na decisão, o juiz Marcello Alvarenga Leite destacou que o Município já disponibiliza informações sobre a pandemia no Painel Rio Covid, com boletins de vigilância sanitária, planos municipais de contingência, gastos públicos, atos normativos e links para o site da Secretaria Municipal de Saúde e para o Riocontracorona.rio no Portal da Transparência do Rio.

“Dessa forma, não há inércia da Administração Pública. Ademais, o Município realiza diariamente o cadastro das pessoas vacinadas, conforme determinação do Ministério da Saúde, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 69, de 14/01/2021, no cartão do cidadão e no sistema de informações oficial do Ministério da Saúde – SINPI. Desse modo, o pedido do autor para que a mesma informação seja encaminhada também ao Ministério Público e ao Juízo se mostra inadequada e ineficaz”, avaliou.

Além da aplicação das medidas representar mais gastos para a administração pública em um momento de crise e indevida ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo municipal, competente para gerir as políticas públicas de combate ao coronavírus, o juiz Marcello Alvarenga também ressaltou a importância de se respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Desse modo, conquanto a pessoa infectada não possa se opor ao compartilhamento de seu nome e demais informações ao Ministério da Saúde, é certo que o tratamento dos dados por parte da Administração Pública deve obedecer aos demais princípios da LGPD, como a divulgação, ao público, apenas dos números e da divisão dos casos por região do Brasil e não das informações específicas daqueles com diagnóstico positivo e que possam, de alguma forma, servir para identificá-los, ainda que combinados com outros dados”, afirmou.

Processo n°: 0015047-74.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Concurso da Magistratura do TJAM entra na fase de prova oral

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizam nesta...

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadores processam Volkswagen por regime análogo à escravidão

Quatro trabalhadores escravizados durante a ditadura civil-militar, nas décadas de 1970 e 1980, em uma propriedade da Volkswagen do Brasil, no Pará, acionaram...

CNJ lança portal que monitora os serviços da Plataforma Digital do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou um portal com informações atualizadas sobre o funcionamento dos principais serviços da...

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de...

STF determina adoção de plano para combater racismo estrutural no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) reconhecer a existência do racismo estrutural no país. Com a decisão,...