Partidos contestam terceirização da segurança dos portos nacionais

Partidos contestam terceirização da segurança dos portos nacionais

O Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de portaria do Ministério da Infraestrutura que permite a terceirização da segurança e da vigilância dos portos nacionais. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 870 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Segundo os partidos, a Portaria Normativa 84/2021 delega o poder de polícia portuária a empresas privadas. PT e PDT alegam que a atividade é estratégica e atrelada à soberania estatal, que, por sua própria natureza, deve ser confiada apenas aos órgãos de segurança pública do Estado, e não a particulares.

Outro argumento é o de que o Ministério da Infraestrutura usurpou competência do Congresso Nacional para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. As legendas sustentam que a matéria já está disciplinada pela Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e elevou a Guarda Portuária ao status de órgão de segurança pública.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...