Partido e associação de procuradores estaduais questionam regras da Nova Lei de Licitações

Partido e associação de procuradores estaduais questionam regras da Nova Lei de Licitações

O Partido Solidariedade e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), ações contra dispositivos da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Recontratação

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890, o partido Solidariedade questiona a validade da parte final do inciso VIII do artigo 75 da lei, que veda a recontratação de empresa que já tenha sido contratada com base na dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública. Para a legenda, embora tenha pretendido coibir as contratações emergenciais sucessivas, impondo à administração pública e a seus gestores o dever de gestão e planejamento eficientes, o dispositivo resulta em punição antecipada às empresas que prestam ou fornecem bens ao Estado em regime de contratação emergencial.

Essa vedação, a seu ver, ofende os princípios que devem nortear a administração pública e gera discriminação indevida, sobretudo em relação à necessidade da busca do melhor preço.
Rito abreviado

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que dispensa a análise do pedido de liminar e autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo Plenário do STF. No despacho, ele solicitou informações ao partido e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Pacto federativo

A Anape, por sua vez, aponta, na ADI 6915, a inconstitucionalidade do artigo 10 da nova, que impõe à advocacia pública, incluída a estadual e a municipal, a atribuição de promover a defesa de agente público que tenha atuado em procedimentos licitatórios, desde que tenha praticado atos em consonância com pareceres jurídicos lavrados pelas Procuradorias.

Para a associação, não cabe à União estabelecer atribuições aos órgãos da advocacia pública estadual e municipal, sob pena de ofensa ao pacto federativo. A eventual atuação na representação de agentes públicos, na avaliação da Anape, deve se dar por legislação específica e própria do ente federado, não podendo a União, a pretexto de tratar de normas gerais de licitação, criar tal incumbência.

A ADI 6915 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

 

Fonte: Portal STF

Leia mais

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação de uma das empresas durante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade...

Reconhecimento posterior de grupo econômico não corrige falta de notificação de empresa

O reconhecimento de grupo econômico somente na sentença não pode, em princípio, retroagir para corrigir a falta de notificação...

Justiça mantém presos em Manaus réus acusados de sequestro, tortura e morte de mulher em Maués

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a prisão preventiva de réus acusados de participar do sequestro, tortura...

Interrupção prolongada de energia elétrica gera dano moral presumido

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou a Âmbar Energia ao pagamento de R$ 5 mil por danos...