Participação da União não é obrigatória em ação que trata do fornecimento de medicamento

Participação da União não é obrigatória em ação que trata do fornecimento de medicamento

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou dispensável a inclusão da União no polo passivo das ações que tratam do fornecimento de medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda que não incorporado em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na origem, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a extinção, sem resolução do mérito, de mandado de segurança impetrado contra ato do secretário estadual de Saúde, em virtude do não fornecimento do medicamento Linagliptina, registrado na Anvisa, mas não constante da lista do SUS.

No acórdão, o TJGO apontou, com base no Tema 793 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), a necessidade de inclusão da União no polo passivo, o que não seria possível por se tratar de mandado de segurança.

Relatora do recurso no STJ, a ministra Assusete Magalhães lembrou que o STF, ao apreciar o Tema 793, fixou a tese de que os entes federativos são solidariamente responsáveis nas ações que buscam uma prestação na área da saúde, competindo à autoridade judicial direcionar o cumprimento da decisão conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Na ocasião, acrescentou a relatora, o STF entendeu que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere nos deveres do Estado, sendo uma responsabilidade solidária dos entes federativos; por isso, o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto.

Outro ponto ressaltado pela ministra foi que o próprio relator no STF afirmou que a tese reafirma a solidariedade e, ao mesmo tempo, atribui à autoridade judicial o poder-dever de direcionar o cumprimento, não se tratando, nesse caso, da formação do polo passivo.

“Igual entendimento é adotado pela jurisprudência do STJ, que se orienta no sentido de que o funcionamento do SUS é de responsabilidade solidária da União, dos estados e dos municípios, de modo que qualquer um desses entes possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, cabendo à parte autora escolher contra quem deseja litigar”, salientou a relatora ao citar precedentes da Primeira e da Segunda Turma do STJ, e também da Corte Especial, no mesmo sentido.

Ela recordou ainda que a Primeira Seção, recentemente (CC 175.234), deixou de exercer juízo de retratação diante da decisão do STF por não reconhecer a necessidade de inclusão da União no polo passivo. Na ocasião, o colegiado ressaltou que, embora o relator do Tema 793 tenha apresentado proposta que poderia implicar litisconsórcio passivo da União, tal posição não integrou o julgamento do STF.

De acordo com a Primeira Seção, o STJ tem entendido que “a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo STF, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde”.

Como o mandado de segurança não chegou a ser processado na origem, a Segunda Turma deu provimento parcial ao recurso para anular o acórdão do TJGO – afastando a necessidade de inclusão da União no polo passivo – e determinar o retorno do processo para que seja julgado o pedido do impetrante.

Fonte: STJ

Leia mais

Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes...

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Antes de deixar o STF, Barroso registra voto em ação que descriminaliza o aborto

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestes a se aposentar neste sábado (18),...

Comissão aprova projeto que torna obrigatório comissário de bordo fluente em português em voos no Brasil

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório ao menos...

Justiça gratuita é negada após suspeita de má-fé da parte autora

Quando há má-fé do autor ao ajuizar ação por causa da contratação de um empréstimo, o benefício da Justiça gratuita pode...

Abraji questiona no STF exigência de identificação para acesso a dados de remuneração do Ministério Público

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Conselho...