Para evitar danos à administração pública, TCE-AM suspende pregões no interior do Amazonas

Para evitar danos à administração pública, TCE-AM suspende pregões no interior do Amazonas

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu, cautelarmente, licitações nos municípios de Barcelos e Nova Olinda do Norte sob sua relatoria. As decisões foram publicadas na edição Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (5) e podem ser acessadas na íntegra em doe.tce.am.gov.br.

No município de Barcelos, foram suspensos os pregões presenciais n° 07, 08 e 09 de 2022, organizados pela prefeitura, que buscavam adquirir geradores, assessoria e consultoria jurídica e de investimentos.

Na decisão do conselheiro, foi apontado que os editais de licitações para os serviços não foram disponibilizados para acesso eletrônico, o que afeta a concorrência para obtenção da melhor proposta, além de ir contra a Lei de Acesso à Informação.

A abertura dos pregões estava prevista para acontecer nesta sexta-feira (6). Com a medida cautelar determinada pelo conselheiro, a abertura foi suspensa, bem como qualquer ato decorrente dos pregões.

Foi determinado que o prefeito de Barcelos, Edson de Paula Mendes, e o presidente da CPL do município, Leandro de Oliveira Silva, apresentem, no prazo de 15 dias, documentações que expliquem os questionamentos suscitados.

Pregão suspenso em Nova Olinda do Norte
O pregão presencial nº 23/2022 também foi suspenso por meio de medida cautelar emitida nesta quinta-feira (5). No município de Nova Olinda do Norte, a prefeitura e a Comissão Permanente de Licitação (CPL) abriram licitação de registro de preços para aquisição de materiais escolares para a Secretaria Municipal de Educação.

No entanto, a comissão organizadora não publicou o edital na internet, descumprindo, também, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Licitações. Tal irregularidade impede a competição para obter os melhores preços à administração pública.

O pregão presencial foi suspenso, e foi dado o prazo de 15 dias para o prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Delmo Viana Coelho, para prestarem esclarecimentos acerca dos fatos narrados.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote

A demora na liberação de documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de compra e venda...