Paciente que teve infecção após o parto deve ser indenizada no Espírito Santo

Paciente que teve infecção após o parto deve ser indenizada no Espírito Santo

Espírito Santo –  Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, que condenou o Município a indenizar uma mulher que teve grave quadro de infecção provocado por restos de fezes e placenta após o parto em R$ 20 mil por danos morais.

Segundo o processo, 04 dias após receber alta da maternidade, a paciente procurou outro hospital, onde foi diagnosticada a infecção e teve que permanecer por um longo período em tratamento. A autora relatou que sentiu tonteira, febre, dores pelo corpo, cansaço e desânimo, e que a situação foi tão grave que precisou ficar internada por dois meses.

O desembargador Carlos Simões Fonseca, relator do processo, entendeu que, independente se os agentes municipais agiram com dolo ou culpa, já que trata-se de responsabilidade civil de natureza objetiva, a paciente deve ser indenizada pelo ato ilícito ocasionado.

“Em se tratando de responsabilidade civil dos entes da Administração Pública (da União, dos Estados e dos Municípios), a regra é a responsabilidade objetiva, sendo prescindível a comprovação da culpa. No caso dos autos, em que se discute erro médico ocorrido durante o parto da paciente (ação), a responsabilidade, diversamente do que propõe o recorrente, é, sem dúvidas, de natureza objetiva, pressupondo o nexo de causalidade entre o dano e o ato comissivo dos prepostos médicos do Município. Inexistindo caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, surge para o ofendido o direito de ser indenizado”, disse o relator em seu voto, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJES.

Processo n° 0022735-88.2017.8.08.0048

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...