Ovos de Galinha vindos da Venezuela mantiveram condenação em Roraima por contrabando

Ovos de Galinha vindos da Venezuela mantiveram condenação em Roraima por contrabando

Ante a 4ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Roraima, nos autos do processo 0005499-82.2015.4.01.4200, moveu-se  ação penal na qual se narrou o ingresso em  Roraima da quantidade de 15.840 ovos de galinha que foram  transportados com origem na  Venezuela, sem autorização do órgão público competente nacional, indicando a prática do crime de contrabando definido no artigo 334-A, § 1º, II, do Código Penal. Quem importa, clandestinamente, mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente incide nas penas do crime de contrabando cuja pena pode resultar em 5(cinco) anos de prisão.

Dentro dessas circunstâncias, três homens introduziram clandestinamente, dentro do território brasileiro, mercadoria proibida que não obteve o registro e análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, consistentes em ovos de galinha de origem venezuelana. 

Em Segunda Instância, na Corte Federal de Justiça, concluiu-se que o crime de contrabando é crime pluriofensivo, que viola mais de uma bem jurídico, sendo irrelevante a fixação do valor do tributo eventualmente incidente e se consuma com  simples entrada ou saída do produto proibido, sendo punível, portanto, independentemente  da constituição definitiva do crédito tributário, que é o valor que um contribuinte deve ao Estado como pagamento de um tributo. 

Embora os recorrentes tenham alegado o princípio da insigficância penal, o Acórdão do TRF 1ª Região considerou que a introdução de produto de origem animal em território nacional é sujeita a proibição, necessitando a qualquer tempo de autorização dos órgãos competentes ou das licenças pertinentes, não se podendo falar em atipicidade da conduta. 

Fonte TRF 1ª Região

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: interesse do menor justifica descumprimento temporário de acordo de guarda homologado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

STJ considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentençaproferida por juíza...

CNMP aplica penalidade de censura a procurador da República por ajuizar ação sem zelo

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de censura a procurador da República na...

Fachin diz que respeita decisão do Senado que barrou Messias

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse na quarta-feira (29) que respeita a decisão do...