Ovos de Galinha vindos da Venezuela mantiveram condenação em Roraima por contrabando

Ovos de Galinha vindos da Venezuela mantiveram condenação em Roraima por contrabando

Ante a 4ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado de Roraima, nos autos do processo 0005499-82.2015.4.01.4200, moveu-se  ação penal na qual se narrou o ingresso em  Roraima da quantidade de 15.840 ovos de galinha que foram  transportados com origem na  Venezuela, sem autorização do órgão público competente nacional, indicando a prática do crime de contrabando definido no artigo 334-A, § 1º, II, do Código Penal. Quem importa, clandestinamente, mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente incide nas penas do crime de contrabando cuja pena pode resultar em 5(cinco) anos de prisão.

Dentro dessas circunstâncias, três homens introduziram clandestinamente, dentro do território brasileiro, mercadoria proibida que não obteve o registro e análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, consistentes em ovos de galinha de origem venezuelana. 

Em Segunda Instância, na Corte Federal de Justiça, concluiu-se que o crime de contrabando é crime pluriofensivo, que viola mais de uma bem jurídico, sendo irrelevante a fixação do valor do tributo eventualmente incidente e se consuma com  simples entrada ou saída do produto proibido, sendo punível, portanto, independentemente  da constituição definitiva do crédito tributário, que é o valor que um contribuinte deve ao Estado como pagamento de um tributo. 

Embora os recorrentes tenham alegado o princípio da insigficância penal, o Acórdão do TRF 1ª Região considerou que a introdução de produto de origem animal em território nacional é sujeita a proibição, necessitando a qualquer tempo de autorização dos órgãos competentes ou das licenças pertinentes, não se podendo falar em atipicidade da conduta. 

Fonte TRF 1ª Região

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...