Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspende lei de monitoramento da água na Covid

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspende lei de monitoramento da água na Covid

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio concedeu, em sessão realizada nesta segunda-feira (19/7), medida cautelar suspendendo a eficácia da Lei estadual nº 9.126/2020. Pela lei, as empresas concessionárias dos serviços de água e esgoto do estado ficam obrigadas a adotar plano emergencial para combate e prevenção à Covid-19. A ação é movida pela Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcom), que aguarda, agora, o julgamento do pedido de inconstitucionalidade da lei pelo Órgão Especial.

A lei teve origem na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e determina que as concessionárias monitorem a carga viral nas unidades de tratamento e nos mananciais de rios, lagos e represas destinados ao abastecimento de água, entre outras obrigações.

Os desembargadores acompanharam, por maioria, o voto da relatora, desembargadora Marília de Castro Neves, que considerou necessária a concessão da medida cautelar em razão da possibilidade de vício de inconstitucionalidade e por provocar aumento de despesas para as concessionárias, sem indicação de contrapartida, podendo por isso, causar prejuízo na prestação dos serviços à população.

Processo nº 0029260-88.2021.8.19.0000

Fonte: TJRJ

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