Omissão de Município/Am no cadastro de servidor no Pasep implica em danos que devem ser reparados

Omissão de Município/Am no cadastro de servidor no Pasep implica em danos que devem ser reparados

O Município de Tapauá não se conformou com a condenação que sofreu ante a Vara Única daquela Comarca e recorreu da decisão do magistrado local ante a Corte de Justiça do Amazonas,  pois não aceitou a determinação judicial de que reparasse danos morais sofridos por Maria Sabino de Oliveira, servidora municipal, que deixou de receber os abonos do programa Pasep porque o ente municipal se omitiu na realização do exigido cadastro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Em Segundo Grau foi confirmado que o atraso no cadastramento do Pasep impõe ao ente municipal o dever de indenizar a servidora. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

O Município também aduziu em recurso que a recorrida não teria capacidade postulatória para estar em juízo, mas o Tribunal de Justiça derrubou a alegação. “Como cediço, a capacidade postulatória é pressuposto processual da validade do processo, sendo outorgada aos advogados a prática de atos processuais em juízo”.

O Tribunal considerou que, em se tratando de comarca do interior do Estado do Amazonas, tal regra precisa ser excepcionada justamente para salvaguardar o próprio acesso à justiça, posto que algumas cidades não possuem defensores públicos ou advogado particular à contento. 

Segundo o acórdão, a recorrida juntou aos autos contracheques que demonstraram ser ela beneficiária dos abonos reclamados e que ao Município incumbia a responsabilidade de ter operacionalizado a inscrição da servidora no programa, e, não o fazendo, implica em reconhecer pelo judiciário que tenha o dever de indenizar os danos causados. 

Leia o acórdão

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo...

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas...

Deputado Gustavo Gayer vira réu no STF por injúria contra Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO)...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF...