Omissão de Município/Am no cadastro de servidor no Pasep implica em danos que devem ser reparados

Omissão de Município/Am no cadastro de servidor no Pasep implica em danos que devem ser reparados

O Município de Tapauá não se conformou com a condenação que sofreu ante a Vara Única daquela Comarca e recorreu da decisão do magistrado local ante a Corte de Justiça do Amazonas,  pois não aceitou a determinação judicial de que reparasse danos morais sofridos por Maria Sabino de Oliveira, servidora municipal, que deixou de receber os abonos do programa Pasep porque o ente municipal se omitiu na realização do exigido cadastro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Em Segundo Grau foi confirmado que o atraso no cadastramento do Pasep impõe ao ente municipal o dever de indenizar a servidora. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

O Município também aduziu em recurso que a recorrida não teria capacidade postulatória para estar em juízo, mas o Tribunal de Justiça derrubou a alegação. “Como cediço, a capacidade postulatória é pressuposto processual da validade do processo, sendo outorgada aos advogados a prática de atos processuais em juízo”.

O Tribunal considerou que, em se tratando de comarca do interior do Estado do Amazonas, tal regra precisa ser excepcionada justamente para salvaguardar o próprio acesso à justiça, posto que algumas cidades não possuem defensores públicos ou advogado particular à contento. 

Segundo o acórdão, a recorrida juntou aos autos contracheques que demonstraram ser ela beneficiária dos abonos reclamados e que ao Município incumbia a responsabilidade de ter operacionalizado a inscrição da servidora no programa, e, não o fazendo, implica em reconhecer pelo judiciário que tenha o dever de indenizar os danos causados. 

Leia o acórdão

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...