Omissão de Município/Am no cadastro de servidor no Pasep implica em danos que devem ser reparados

Omissão de Município/Am no cadastro de servidor no Pasep implica em danos que devem ser reparados

O Município de Tapauá não se conformou com a condenação que sofreu ante a Vara Única daquela Comarca e recorreu da decisão do magistrado local ante a Corte de Justiça do Amazonas,  pois não aceitou a determinação judicial de que reparasse danos morais sofridos por Maria Sabino de Oliveira, servidora municipal, que deixou de receber os abonos do programa Pasep porque o ente municipal se omitiu na realização do exigido cadastro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Em Segundo Grau foi confirmado que o atraso no cadastramento do Pasep impõe ao ente municipal o dever de indenizar a servidora. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

O Município também aduziu em recurso que a recorrida não teria capacidade postulatória para estar em juízo, mas o Tribunal de Justiça derrubou a alegação. “Como cediço, a capacidade postulatória é pressuposto processual da validade do processo, sendo outorgada aos advogados a prática de atos processuais em juízo”.

O Tribunal considerou que, em se tratando de comarca do interior do Estado do Amazonas, tal regra precisa ser excepcionada justamente para salvaguardar o próprio acesso à justiça, posto que algumas cidades não possuem defensores públicos ou advogado particular à contento. 

Segundo o acórdão, a recorrida juntou aos autos contracheques que demonstraram ser ela beneficiária dos abonos reclamados e que ao Município incumbia a responsabilidade de ter operacionalizado a inscrição da servidora no programa, e, não o fazendo, implica em reconhecer pelo judiciário que tenha o dever de indenizar os danos causados. 

Leia o acórdão

Leia mais

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Município de Manacapuru deve adotar medidas contra postos de combustíveis irregulares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve condenação do Município de Manacapuru para que adote as medidas para a adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça diz que deixará sociedade no Instituto Iter

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quinta-feira (3), que vai deixar a sociedade no...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson...

Município de Manacapuru deve adotar medidas contra postos de combustíveis irregulares

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve condenação do Município de Manacapuru para que adote...

STJ mantém condenação de plano e hospital por falha no diagnóstico pré-natal no Amazonas

Perícia apontou que malformações poderiam ter sido identificadas durante a gestação; indenização por danos morais foi fixada em R$...