OAB aprova livre escolha de local e inclui 3 disciplinas no Exame de Ordem

OAB aprova livre escolha de local e inclui 3 disciplinas no Exame de Ordem

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou ontem (5/5) mudanças no Exame de Ordem. Com as alterações, os candidatos poderão escolher livremente o local das provas e três disciplinas passam a ser obrigatórias: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.

As mudanças quanto ao local passam a valer já no 35º Exame de Ordem, cujo edital será lançado no próximo dia 20/4. Já as novas disciplinas obrigatórias serão aplicadas daqui a três edições, inicialmente apenas na prova da primeira fase. A OAB ainda estudará como incluir as disciplinas na segunda fase.

A inscrição, até então, era limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação, conforme o artigo 12 do Provimento 144/2011.

Fonte: Conjur

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...