Nunes Marques atende PGR e arquiva notícia-crime contra deputados federais

Nunes Marques atende PGR e arquiva notícia-crime contra deputados federais

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento de notícia-crime apresentada contra os deputados federais Marcelo Freixo (PSOL-RJ), Helder Salomão (PT-ES), Alexandre Frota (PSDB-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Joice Hasselmann (PSL-SP) por mensagens em redes sociais supostamente ofensivas ao presidente da República, Jair Bolsonaro. Na decisão, o ministro esclareceu que somente o próprio presidente e o ministro da Justiça têm legitimidade para iniciar a persecução penal em casos de crime de injúria contra o chefe do Poder Executivo Federal.

Crime contra a honra

A notícia-crime foi apresentada na Petição (PET) 9463 por Gilvan Aguiar Costa, vereador de Vitória (ES), que alegava a prática de infrações previstas na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) e do delito de injúria contra a honra de Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal e de seus ministros. Ele pedia a juntada da queixa-crime ao Inquérito 4781, que apura notícias fraudulentas, ameaças e outros ataques à Corte, e a prisão em flagrante dos parlamentares.

Ilegitimidade

Ao acolher o pedido da PGR e negar seguimento à petição, o ministro considerou a ilegitimidade do vereador para iniciar a persecução penal relativa a crimes contra a honra do presidente da República e, ainda, a incidência da imunidade material dos parlamentares no que diz respeito à imputação de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

De acordo com a manifestação da PGR, somente o próprio presidente da República e o ministro da Justiça têm legitimidade para iniciar a persecução penal, mediante oferecimento de queixa ou de representação ao Ministério Público, em casos de crime de injúria contra o chefe do Poder Executivo Federal.

O ministro explicou que, quanto ao crime contra a honra do presidente da República em razão de suas funções, a ação penal é pública condicionada, ou seja, depende da requisição do ministro da Justiça, cabendo ao Ministério Público Federal agir a partir da representação em nome do ofendido, o que não ocorreu no caso.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...

Homem é condenado por enganar ex-namorada para conseguir empréstimos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso de defesa...