Nova versão integra SEEU ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Nova versão integra SEEU ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou nesta semana a versão 6.1 do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A atualização traz importantes avanços e evoluções, inclusive na aproximação à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

A nova versão traz a integração do sistema com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), permitindo aos tribunais a publicação automática de intimação no diário. Já o módulo e-Carta é uma solução desenvolvida com os Correios para envio seguro de intimações da execução penal.

Outra novidade, a integração com a Base Nacional de Dados do poder Judiciário (DataJud) permite envio automático de metadados dos tribunais ao CNJ. Já o Serviço de Autenticação Cadastral (SEAC), desenvolvido com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), facilita confirmação da identidade civil para emissão de documentos.

A melhoria e expansão do SEEU é uma das frentes de ação do programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a incidir em desafios estruturais no campo da privação de liberdade.

Tecnologia

O SEEU é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. O sistema foi adotado como política nacional pelo CNJ em 2016 e pela Resolução n. 280/2019, que revogou parcialmente a normativa anterior para estabelecer a obrigatoriedade e a unicidade do SEEU, sob a governança de Comitê Gestor especializado.

O sistema permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil. Atualmente mais de 70% dos processos de execução penal do país tramitam no SEEU, que representam cerca de 1,2 milhão de processos. Ele conecta 33 tribunais e outros atores do sistema de Justiça gerando dados em tempo real da população em cumprimento de pena para a construção de políticas efetivas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Tempo de serviço sozinho não garante progressão ao servidor

Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira. O tempo de serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...

Empresa não pode pagar advogado para representar trabalhador em acordo de rescisão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Viação Sudoeste Transportes e Turismo Ltda., de Francisco...