Nova versão integra SEEU ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Nova versão integra SEEU ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou nesta semana a versão 6.1 do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A atualização traz importantes avanços e evoluções, inclusive na aproximação à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

A nova versão traz a integração do sistema com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), permitindo aos tribunais a publicação automática de intimação no diário. Já o módulo e-Carta é uma solução desenvolvida com os Correios para envio seguro de intimações da execução penal.

Outra novidade, a integração com a Base Nacional de Dados do poder Judiciário (DataJud) permite envio automático de metadados dos tribunais ao CNJ. Já o Serviço de Autenticação Cadastral (SEAC), desenvolvido com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), facilita confirmação da identidade civil para emissão de documentos.

A melhoria e expansão do SEEU é uma das frentes de ação do programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a incidir em desafios estruturais no campo da privação de liberdade.

Tecnologia

O SEEU é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. O sistema foi adotado como política nacional pelo CNJ em 2016 e pela Resolução n. 280/2019, que revogou parcialmente a normativa anterior para estabelecer a obrigatoriedade e a unicidade do SEEU, sob a governança de Comitê Gestor especializado.

O sistema permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil. Atualmente mais de 70% dos processos de execução penal do país tramitam no SEEU, que representam cerca de 1,2 milhão de processos. Ele conecta 33 tribunais e outros atores do sistema de Justiça gerando dados em tempo real da população em cumprimento de pena para a construção de políticas efetivas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Leia mais

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava ter sido cobrado indevidamente após...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal para o funcionamento da Delegacia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correção de erro em pagamento de fatura afasta pedido de indenização contra banco

A Justiça Federal do Amazonas rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado por um consumidor que alegava...

Concurso futuro não serve de justificativa para falta de efetivo em Delegacia de Polícia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que obriga o Estado a assegurar estrutura mínima de pessoal...

Pretensão de negociar dívida tributária não dá direito à remessa do débito à PGFN

Decisão afirma que prazo administrativo de 90 dias não cria direito subjetivo para obrigar Receita a encaminhar débitos à...

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre segurança e empresa de monitoramento

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...