Nova versão integra SEEU ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Nova versão integra SEEU ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou nesta semana a versão 6.1 do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). A atualização traz importantes avanços e evoluções, inclusive na aproximação à Plataforma Digital do Poder Judiciário.

A nova versão traz a integração do sistema com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), permitindo aos tribunais a publicação automática de intimação no diário. Já o módulo e-Carta é uma solução desenvolvida com os Correios para envio seguro de intimações da execução penal.

Outra novidade, a integração com a Base Nacional de Dados do poder Judiciário (DataJud) permite envio automático de metadados dos tribunais ao CNJ. Já o Serviço de Autenticação Cadastral (SEAC), desenvolvido com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), facilita confirmação da identidade civil para emissão de documentos.

A melhoria e expansão do SEEU é uma das frentes de ação do programa Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para a incidir em desafios estruturais no campo da privação de liberdade.

Tecnologia

O SEEU é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país. O sistema foi adotado como política nacional pelo CNJ em 2016 e pela Resolução n. 280/2019, que revogou parcialmente a normativa anterior para estabelecer a obrigatoriedade e a unicidade do SEEU, sob a governança de Comitê Gestor especializado.

O sistema permite um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil. Atualmente mais de 70% dos processos de execução penal do país tramitam no SEEU, que representam cerca de 1,2 milhão de processos. Ele conecta 33 tribunais e outros atores do sistema de Justiça gerando dados em tempo real da população em cumprimento de pena para a construção de políticas efetivas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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