Norma sobre eleição indireta no TO se aplica apenas à perda de mandato por causas não eleitorais

Norma sobre eleição indireta no TO se aplica apenas à perda de mandato por causas não eleitorais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a lei do Estado do Tocantins que trata da eleição para governador e vice-governador pela Assembleia Legislativa do estado somente se aplica quando a vacância dos cargos nos dois últimos anos do mandato decorrerem de causas não eleitorais. A determinação unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 1º/10, no julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4298.

Omissão

Nos embargos, o PSDB apontou omissão do Supremo, no julgamento da ADI, em relação à causa de extinção do mandato. Para o partido, no caso de dupla vacância do Poder Executivo decorrente de cassação por causas eleitorais, com eventuais eleições indiretas ou diretas, a competência legislativa seria somente da União.

O relator, ministro Gilmar Mendes, registrou que a decisão de mérito na ADI 4298 se restringiu à análise do artigo 3º da Lei estadual 2.154/2009, que fixou a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins para regulamentar a eleição prevista na norma por meio de resolução. Após a edição da norma, foi editada emenda ao Código Eleitoral que dispôs sobre a realização de eleições suplementares nos casos de decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, na cassação do diploma ou na perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário (parágrafo 3º do artigo 224 do Código).

Essa regra foi analisada pelo STF no julgamento da ADI 5525, quando a Corte definiu que a competência para legislar sobre a extinção do mandato por causas eleitorais é da União. Por esse motivo, o relator acolheu os embargos para atribuir à lei estadual interpretação conforme a Constituição, sem efeitos retroativos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

IPVA 2026 no Amazonas: calendário já reflete redução legal da alíquota do tributo

O Governo do Amazonas divulgou o calendário do IPVA 2026 já incorporando a redução das alíquotas prevista em lei complementar, com novos prazos de...

Imposição de seguro prestamista pela CEF ultrapassa mero aborrecimento e gera indenização no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista como condição para a liberação de empréstimo bancário ultrapassa o mero aborrecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST separa legalidade da greve e seus efeitos ao julgar paralisação dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação de abusividade da greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e concedeu...

Transfusão em Testemunha de Jeová afasta indenização quando há risco iminente de morte, decide TJSP

A realização de transfusão de sangue contra a vontade expressa de paciente Testemunha de Jeová não gera, por si...

“Golpe da maquininha” configura furto mediante fraude, e não estelionato, decide Justiça de SP

A cobrança de valor muito superior ao consentido pela vítima, por meio de máquina de cartão, sem que haja...

Extinção do processo após revogação da justiça gratuita autoriza condenação em honorários, decide STJ

A revogação do benefício da gratuidade da justiça, quando já formada a relação processual com citação da parte ré...