Norma do ES que fixa prazo para autorização de exames e cirurgias em idosos é inconstitucional

Norma do ES que fixa prazo para autorização de exames e cirurgias em idosos é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Espírito Santo que estabelece o prazo máximo de 24 horas para que os planos de saúde que operam no estado autorizem solicitação de exames e procedimentos cirúrgicos aos usuários acima de 60 anos. A decisão majoritária ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 11/6.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6452, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) argumentava, entre outros pontos, que o parágrafo único do artigo 1º da Lei estadual 9.394/2010 gera disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro. Observou, ainda, que o STF, no julgamento da ADI 4445, invalidou o caput do mesmo artigo, que estabelecia o prazo de três dias úteis para autorização de solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos dos usuários não idosos, e que não houve a apreciação do parágrafo único, pois sua redação só foi incluída posteriormente.

Direito Civil e política de seguros

A maioria do Tribunal acompanhou o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela procedência do pedido formulado na ação. Ele entendeu que o conteúdo da norma interfere no núcleo essencial da atividade prestada pelas operadoras de planos de saúde, estabelecida previamente em contrato, em usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal).

Em seu entendimento, a competência suplementar dos estados para legislar sobre saúde e proteção ao consumidor não se confunde com esse núcleo essencial, sob pena de invasão da competência da União. O ministro lembrou, ainda, que o parágrafo único do artigo 1º da lei estadual disciplinou matéria idêntica à do caput desse dispositivo, declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 4445.

Resolução da ANS

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes registrou que a matéria já foi regulamentada no âmbito federal, em sentido diverso, por meio da Resolução Normativa 395/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Acompanharam essa vertente as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Proteção à saúde e ao consumidor

Ficaram parcialmente vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo o relator, o caso é de competência suplementar estadual para dispor sobre proteção à saúde e ao consumidor. Ao votar pela parcial procedência do pedido, no entanto, Fachin fixava entendimento de que a regra deveria incidir apenas sobre os contratos celebrados após a vigência da norma. Já o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência total do pedido.

Fonte: Portal STF

Leia mais

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve observar os mesmos limites e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art....

Comprador de imóvel já afetado por obra pública não tem direito a indenização

Há situações em que o direito de propriedade e o direito de indenização se cruzam de modo delicado —...

Prazo para cobrar ITCMD em partilha de divórcio começa com o registro do imóvel

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o prazo de cinco anos para o Fisco cobrar o ITCMD —...

Afasta-se a improbidade alegada quando não há prova do dano causado, fixa TJAM

A improbidade administrativa rege-se pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, expressão do poder de punir estatal, que deve...