No RS, ex-gerente de agência dos Correios é condenado por peculato

No RS, ex-gerente de agência dos Correios é condenado por peculato

8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou por unanimidade, em (7/7), o ex-gerente de uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), localizada no município de Mata (RS), pelo crime de peculato, por subtrair a quantia de R$ 2.500,00 do cofre do estabelecimento.

O fato ocorreu em fevereiro de 2018, quando o ex-gerente, na época afastado do cargo, adentrou a agência, com o estabelecimento já fechado para atendimento, e solicitou a um funcionário que ainda estava no local a quantia, com a justificativa de que precisava do dinheiro para efetuar o pagamento de títulos. O réu alegou que devolveria o valor no dia seguinte, e o funcionário lhe entregou o dinheiro.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-gerente e o funcionário que cedeu o dinheiro. O funcionário aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo órgão ministerial e, após cumprir as condições do acordo, teve a sua punibilidade declarada extinta.

Em julho de 2020, o juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o réu pela prática de peculato. O ex-gerente recorreu ao TRF4, sustentando a falta de provas sobre o dolo do crime.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso na Corte, considerou a alegação improcedente e negou provimento à apelação criminal.

“As afirmações do acusado não são críveis e não foram sequer minimamente comprovadas pela defesa. Com efeito, o réu sabia que o dinheiro pertencia à agência dos Correios e que não poderia ter sido retirado de lá, como ele mesmo admitiu em seu interrogatório ao juiz. Ainda que sua versão fosse comprovada não seria afastada a configuração do crime, pois o réu teria se valido da sua condição de agente público para ingressar indevidamente na agência dos Correios e – com ou sem a participação de outra pessoa – subtraído do caixa quantia que sabia ser de propriedade da EBCT”, destacou Gebran Neto em seu voto.

Condenação

A pena estabelecida pelo colegiado foi de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, com o valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na época do delito. A Turma ainda substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços para comunidade ou entidades públicas, pelo período de dois anos, e em prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos.

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...