No RS, ex-gerente de agência dos Correios é condenado por peculato

No RS, ex-gerente de agência dos Correios é condenado por peculato

8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou por unanimidade, em (7/7), o ex-gerente de uma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), localizada no município de Mata (RS), pelo crime de peculato, por subtrair a quantia de R$ 2.500,00 do cofre do estabelecimento.

O fato ocorreu em fevereiro de 2018, quando o ex-gerente, na época afastado do cargo, adentrou a agência, com o estabelecimento já fechado para atendimento, e solicitou a um funcionário que ainda estava no local a quantia, com a justificativa de que precisava do dinheiro para efetuar o pagamento de títulos. O réu alegou que devolveria o valor no dia seguinte, e o funcionário lhe entregou o dinheiro.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o ex-gerente e o funcionário que cedeu o dinheiro. O funcionário aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo órgão ministerial e, após cumprir as condições do acordo, teve a sua punibilidade declarada extinta.

Em julho de 2020, o juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o réu pela prática de peculato. O ex-gerente recorreu ao TRF4, sustentando a falta de provas sobre o dolo do crime.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso na Corte, considerou a alegação improcedente e negou provimento à apelação criminal.

“As afirmações do acusado não são críveis e não foram sequer minimamente comprovadas pela defesa. Com efeito, o réu sabia que o dinheiro pertencia à agência dos Correios e que não poderia ter sido retirado de lá, como ele mesmo admitiu em seu interrogatório ao juiz. Ainda que sua versão fosse comprovada não seria afastada a configuração do crime, pois o réu teria se valido da sua condição de agente público para ingressar indevidamente na agência dos Correios e – com ou sem a participação de outra pessoa – subtraído do caixa quantia que sabia ser de propriedade da EBCT”, destacou Gebran Neto em seu voto.

Condenação

A pena estabelecida pelo colegiado foi de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 10 dias-multa, com o valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na época do delito. A Turma ainda substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços para comunidade ou entidades públicas, pelo período de dois anos, e em prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos.

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...