No Rio de Janeiro, PMs envolvidos em operação tem prisão relaxada em audiência de custódia

No Rio de Janeiro, PMs envolvidos em operação tem prisão relaxada em audiência de custódia

Na Zona Norte do Rio de Janeiro, a juíza Ariadne Villela Lopes, em audiência de custódia realizada no dia 18 de dezembro na Ceac de Benfica, considerando os fatos narrados no Registro de Ocorrência e após os termos de declaração dos custodiados, decidiu pelo relaxamento da prisão dos cinco policiais militares suspeitos de executarem dois homens durante operação no Andaraí. Antes da decisão, em sua manifestação, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também se posicionou pela concessão de liberdade provisória com a aplicação das medidas cautelas diversas da prisão a todos os custodiados.

“Considerando os fatos narrados no RO de fls. 03/07 e, em especial, nos termos de declaração de fls. 15/16, 18/19, 21/23, 28/30 e 32/34, dos custodiados Anderson, Bernardo, Marlon, Jonathan e Thiago, respectivamente, entende este juízo que assiste razão às defesas técnicas dos custodiados Marlon e Jonathan, no sentido de que os fatos indicam tratar-se de estrito cumprimento do dever legal, nos termos do artigo 23, III do CP.”

Na decisão, a juíza destacou que “a priori”, não se reconhece a ocorrência de infração penal nas ações dos agentes, considerando, por isso, ilegais as prisões dos PMs.

“Portanto, não sendo o caso do reconhecimento, a priori, de infração penal, as prisões dos custodiados revelam-se ilegais, razão pela qual relaxo as prisões dos custodiados Bernardo Costa de Azevedo, Marlon Henrique Souza Antunes, Anderson Ricardo da Silva Giubini, Thiago Lira da Rocha e Jonathan Silva da Visitação, com fulcro no artigo 310, I do CPP. Por derradeiro, expeçam-se os respectivos alvarás de soltura em favor do(s) custodiado(s).

Processo nº: 0320990-96.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Ônus indesejado: seguro casado ao empréstimo implica dano indenizável

A pessoa vai ao banco em busca de crédito para aliviar um aperto financeiro e sai com o empréstimo liberado, mas também com um...

Apontar só nulidade da intimação, sem recorrer, pode fazer parte perder prazo do apelo

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que barrou recurso do Município de Manaus em processo no qual a controvérsia girou em torno do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empregada é demitida por justa causa após uso indevido de transporte corporativo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa aplicada a uma...

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora que cobrou empregador sobre dívidas do plano de saúde

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP condenou atacadista de alimentos a reintegrar trabalhadora dispensada após...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

CNJ quer fazer cultura circular nos presídios do país

A pintura de um menino negro de cinco ou seis anos, segurando um sorriso no rosto, vestindo beca por...