No Rio de Janeiro, PMs envolvidos em operação tem prisão relaxada em audiência de custódia

No Rio de Janeiro, PMs envolvidos em operação tem prisão relaxada em audiência de custódia

Na Zona Norte do Rio de Janeiro, a juíza Ariadne Villela Lopes, em audiência de custódia realizada no dia 18 de dezembro na Ceac de Benfica, considerando os fatos narrados no Registro de Ocorrência e após os termos de declaração dos custodiados, decidiu pelo relaxamento da prisão dos cinco policiais militares suspeitos de executarem dois homens durante operação no Andaraí. Antes da decisão, em sua manifestação, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também se posicionou pela concessão de liberdade provisória com a aplicação das medidas cautelas diversas da prisão a todos os custodiados.

“Considerando os fatos narrados no RO de fls. 03/07 e, em especial, nos termos de declaração de fls. 15/16, 18/19, 21/23, 28/30 e 32/34, dos custodiados Anderson, Bernardo, Marlon, Jonathan e Thiago, respectivamente, entende este juízo que assiste razão às defesas técnicas dos custodiados Marlon e Jonathan, no sentido de que os fatos indicam tratar-se de estrito cumprimento do dever legal, nos termos do artigo 23, III do CP.”

Na decisão, a juíza destacou que “a priori”, não se reconhece a ocorrência de infração penal nas ações dos agentes, considerando, por isso, ilegais as prisões dos PMs.

“Portanto, não sendo o caso do reconhecimento, a priori, de infração penal, as prisões dos custodiados revelam-se ilegais, razão pela qual relaxo as prisões dos custodiados Bernardo Costa de Azevedo, Marlon Henrique Souza Antunes, Anderson Ricardo da Silva Giubini, Thiago Lira da Rocha e Jonathan Silva da Visitação, com fulcro no artigo 310, I do CPP. Por derradeiro, expeçam-se os respectivos alvarás de soltura em favor do(s) custodiado(s).

Processo nº: 0320990-96.2021.8.19.0001

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Justiça rejeita tese de acidente e condena réu por atropelar ex após flagrante com outra

Uma mulher em período de resguardo foi atingida por um carro conduzido pelo ex-companheiro após abordá-lo na rua e surpreendê-lo acompanhado por outra mulher,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no...