No Rio de Janeiro, menino será indenizado por erro em diagnóstico

No Rio de Janeiro, menino será indenizado por erro em diagnóstico

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Hospital das Clínicas da Região dos Lagos e o plano de saúde Unimed a pagar uma indenização de R$ 5 mil cada um a uma criança que recebeu, em março de 2014,  diagnóstico errado de fissura no braço.

O menino, na época com quatro anos, foi levado pelo pai ao hospital, localizado em Araruama, após sofrer uma queda. A pediatra de plantão atendeu a criança e, após a realização de exame de raio-X,  diagnosticou uma fissura no braço da criança e prescreveu um anti-inflamatório.

Após 48 horas, ao reparar que a dor do menino só aumentava, o pai decidiu retornar com a criança para o hospital. Lá,  outro profissional atendeu o menino. Após novos  exames, foi constatado que o caso era grave e a criança deveria ser internada e submetida a cirurgia de urgência em decorrência de uma fratura.

“Quanto ao dano moral, evidente que a falha no diagnóstico do primeiro atendimento do apelante lhe gerou sofrimento, pois o apelante, menor impúbere, estava fragilizado em razão de sua lesão e teve prolongada a dor e o desconfortou suportados em virtude da lesão pela falta de tratamento adequado’, afirmou a relatora do processo, desembargadora Lúcia Helena do Passo.

Processo nº:  0004616-66.2014.8.19.0052

Fonte: Asscom TJRJ

Leia mais

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um caso envolvendo o transporte irregular...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre o uso de modelos jurídicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só,...

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...