Piauí – Por violação ao direito de modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, a 1ª Vara Cível de Parnaíba (PI) proibiu, em liminar, a negativação dos nomes e a retenção dos diplomas de um grupo de médicos que tiveram colação antecipada de grau.
O juiz impediu a instituição de ensino superior de condicionar a entrega dos diplomas ao pagamento de qualquer mensalidade seguinte à data da colação de grau antecipada. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 200.
Os 23 estudantes da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí (Fahesp), mantida pelo Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba (Iesvap), haviam conseguido se formar antecipadamente para atuar no combate à epidemia de Covid-19, devido à escassez de profissionais de saúde na linha de frente.
O juiz Heliomar Rios Ferreira negou a suspensão das mensalidades posteriores já exigidas, pois o período de cobranças já passou. No entanto, levou em consideração o risco de negativação dos nomes e de expedição do diploma.
Segundo o julgador, a partir da colação antecipada a cobrança de mensalidades seria indevida e causaria enriquecimento ilícito do instituto, pois os serviços educacionais deixaram de ser fornecidos como contraprestação. “Não cabe, pois, penalizar os alunos por optarem se formar mais cedo”, assinalou
Fonte: Conjur
