No Piauí, juiz proíbe retenção de diplomas de médicos formados antecipadamente

No Piauí, juiz proíbe retenção de diplomas de médicos formados antecipadamente

Piauí – Por violação ao direito de modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, a 1ª Vara Cível de Parnaíba (PI) proibiu, em liminar, a negativação dos nomes e a retenção dos diplomas de um grupo de médicos que tiveram colação antecipada de grau.

O juiz impediu a instituição de ensino superior de condicionar a entrega dos diplomas ao pagamento de qualquer mensalidade seguinte à data da colação de grau antecipada. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 200.

Os 23 estudantes da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí (Fahesp), mantida pelo Instituto de Educação Superior do Vale do Parnaíba (Iesvap), haviam conseguido se formar antecipadamente para atuar no combate à epidemia de Covid-19, devido à escassez de profissionais de saúde na linha de frente.

O juiz Heliomar Rios Ferreira negou a suspensão das mensalidades posteriores já exigidas, pois o período de cobranças já passou. No entanto, levou em consideração o risco de negativação dos nomes e de expedição do diploma.

Segundo o julgador, a partir da colação antecipada a cobrança de mensalidades seria indevida e causaria enriquecimento ilícito do instituto, pois os serviços educacionais deixaram de ser fornecidos como contraprestação. “Não cabe, pois, penalizar os alunos por optarem se formar mais cedo”, assinalou

Fonte: Conjur

Leia mais

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao deixar de conhecer recurso que...

Laudo médico oficial não é requisito absoluto para redução da jornada e remoção de servidor

A ausência de laudo emitido por junta médica oficial não impede que o Poder Judiciário determine a remoção de servidor público por motivo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime sexual: decurso do tempo entre o abuso e o exame não enfraquece a palavra da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação pelo TJAM de um homem por estupro de vulnerável ao...

Transposição de servidor público ainda mobiliza a Justiça, mas exige requisitos específicos

Embora tenha sido concebida como uma solução de transição para a reorganização administrativa dos antigos territórios federais, a chamada...

Laudo médico oficial não é requisito absoluto para redução da jornada e remoção de servidor

A ausência de laudo emitido por junta médica oficial não impede que o Poder Judiciário determine a remoção de...

Paciente busca justiça após esperar cirurgia há 5 anos e cair para fim da fila do SUS

O juízo da Vara Única da comarca de Taió (SC) condenou o Estado de Santa Catarina e o Município...