No Paraná, pai de filho autista poderá usar FGTS para tratar filho

No Paraná, pai de filho autista poderá usar FGTS para tratar filho

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última terça-feira (3/5), sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a trabalhador de Bela Vista do Paraíso (PR) para que este possa custear o tratamento do filho de 12 anos diagnosticado com transtorno de espectro autista (TEA). O processo veio ao tribunal para reanálise e a decisão foi confirmada por unanimidade pela 3ª Turma.

O homem, com 40 anos, é encarregado de setor numa loja de móveis e a mãe não trabalha, visto que o filho precisa de cuidados especiais. Os gastos crescentes com terapias e medicamentos levaram o autor a ajuizar mandado de segurança na Justiça Federal requerendo o saque do fundo, de quase R$ 10 mil.

A relatora do caso no tribunal, desembargadora Marga Barth Tessler, alinhou a sua fundamentação à da sentença. Para a magistrada, ainda que a TEA não esteja listada entre as doenças que autorizam o saque do FGTS, a jurisprudência federal já pacificou o entendimento de que se trata de rol exemplificativo, que admite outras hipóteses para autorizar o saque.

“No contexto dos autos, que envolve a comprovação do diagnóstico do filho do impetrante, indicando transtorno de espectro autista, sem etiologia definida, e semi-dependente nas atividades diárias, que necessita de educação especial institucionalidade ou projeto de inclusão (CID 10 F 84.0), o qual não consta do artigo 35, inciso XV, do Decreto no 99.684/1990, que discrimina as doenças consideradas graves, autorizou, corretamente, o levantamento do FGTS. O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se sobrepõe às hipóteses legais de saque do FGTS, autorizando aplicação analógica das hipóteses legais de saque do FGTS ligadas a quadros de saúde do titular ou de seus dependentes”, afirmou Tessler.

Fonte: Asscom TRF-4

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...