No Mato Grosso, juiz nega indenização para vaqueiro que ignorou orientação e caiu de burro

No Mato Grosso, juiz nega indenização para vaqueiro que ignorou orientação e caiu de burro

Mato Grosso – O juiz Hamilton Siqueira Junior, da Vara do Trabalho de Barra do Graças (MT) do TRT da 23ª região, não aceitou o pedido de indenização de um vaqueiro que caiu do burro e processou o empregador. O magistrado reconheceu que trata-se de uma profissão de risco, mas constatou que o acidente foi exclusivamente responsabilidade da vítima.

O episódio aconteceu um mês após o vaqueiro começar a trabalhar na fazendo do réu. Segundo os autos, após montar no animal, ambos caíram e o vaqueiro acabou quebrado a bacia e trincado a coluna. Ele ficou quatro meses de licença recebendo auxílio previdenciário, voltou a trabalhar e foi demitido sem justa causa em 2018.

O dono da fazenda, alegou em sua defesa, que o autor havia sido orientado diversas vezes para não montar no animal, que já estava velho, mas, mesmo assim, desobedeceu às ordens. Além disso, testemunhas do caso contaram que o vaqueiro se recusava a utilizar o equipamento correto, rédea curta, e que ele tinha muita dificuldade em acatar ordens.

“Nesse prumo, entendo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que assumiu o risco do infortúnio ao ter desobedecido as regras do gerente para não montar no burro, inclusive pouco antes do acidente e ainda por utilizar equipamento (rédea) que era de seu uso pessoal e não fornecida pela ré, apesar de advertido de três a quatro vezes para não o fazer”, concluiu o juiz.

A princípio, o vaqueiro pediu o valor de R$1.049.472,61 por danos morais e materiais à parte contrária. Ele, contudo, não só teve o pedido negado, como teria sido condenado a pagar R$ 20.989,45 em custas processuais e R$1.000,00 em honorários periciais, caso não fizesse uso da justiça gratuita. Terá também que arcar com os honorários advocatícios da sucumbência, se, em dois anos, deixar de precisar da gratuidade judicial.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...