No Maranhão, loja é condenada a ressarcir cliente que recebeu produto incompleto

No Maranhão, loja é condenada a ressarcir cliente que recebeu produto incompleto

São Luís/MA– A justiça do Maranhão condenou uma loja a indenizar uma cliente que comprou um armário de cozinha no estabelecimento e acabou recebendo, com atraso, um produto incompleto e com peças avariadas.

Na ação em que pediu ressarcimento pela prejuízo, a cliente afirmou que, após receber o produto, entrou em contato com a Novo Mundo Amazônia Móveis a fim de trocar as peças defeituosas. A empresa, no entanto, não resolveu o problema.

As partes ainda tentaram um acordo em audiência de conciliação, feita de modo virtual, mas a empresa sustentou que o atraso na entrega das peças deveu-se à indisponibilidade no estoque do fabricante.

Ao analisar o caso, o juizado concluiu pela procedência dos pedidos feitos pela consumidora. “Entende-se que o requerido, como fornecedor de produtos e/ou serviços, é responsável por toda a cadeia de compra do cliente, que se inicia com a escolha e pagamento do produto e termina apenas com a sua entrega em perfeito estado”.

A Justiça citou ainda o Código Civil, que determina que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Com base nesse entendimento, o julgador reconheceu que o dano moral causado pela loja foi inquestionável, uma vez que a parte autora adquiriu produto do qual não pôde fruir em sua totalidade. Assim, determinou que a empresa deverá proceder com a troca das peças defeituosas e terá de pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 5 mil. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Fonte: Conjur

Leia mais

Massacre do Compaj: primeiros réus recebem condenações acima de cem anos

A Justiça do Amazonas condenou a penas superiores a 100 anos de prisão Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, primeiros réus...

Solução extrajudicial na saúde do Amazonas tem mérito reconhecido pelo CNJ

A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas (CRELS-AM), iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi vencedora da 3ª edição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende regras do Município de São Paulo que  criam condições para transporte por moto via aplicativo  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de...

TJSP anula ato administrativo que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo do Município de São Paulo que impediu...

Tribunal italiano adia julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Apelação de Roma adiou mais uma vez, nesta terça-feira (20), o julgamento sobre o pedido de...

Moraes autoriza Tarcísio a visitar Bolsonaro na prisão na quinta-feira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas,...