No Maranhão, loja é condenada a ressarcir cliente que recebeu produto incompleto

No Maranhão, loja é condenada a ressarcir cliente que recebeu produto incompleto

São Luís/MA– A justiça do Maranhão condenou uma loja a indenizar uma cliente que comprou um armário de cozinha no estabelecimento e acabou recebendo, com atraso, um produto incompleto e com peças avariadas.

Na ação em que pediu ressarcimento pela prejuízo, a cliente afirmou que, após receber o produto, entrou em contato com a Novo Mundo Amazônia Móveis a fim de trocar as peças defeituosas. A empresa, no entanto, não resolveu o problema.

As partes ainda tentaram um acordo em audiência de conciliação, feita de modo virtual, mas a empresa sustentou que o atraso na entrega das peças deveu-se à indisponibilidade no estoque do fabricante.

Ao analisar o caso, o juizado concluiu pela procedência dos pedidos feitos pela consumidora. “Entende-se que o requerido, como fornecedor de produtos e/ou serviços, é responsável por toda a cadeia de compra do cliente, que se inicia com a escolha e pagamento do produto e termina apenas com a sua entrega em perfeito estado”.

A Justiça citou ainda o Código Civil, que determina que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Com base nesse entendimento, o julgador reconheceu que o dano moral causado pela loja foi inquestionável, uma vez que a parte autora adquiriu produto do qual não pôde fruir em sua totalidade. Assim, determinou que a empresa deverá proceder com a troca das peças defeituosas e terá de pagar, a título de dano moral, a quantia de R$ 5 mil. Com informações da assessoria do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...