No Distrito Federal, adolescente que teve dedos esmagados em praça esportiva deve ser indenizado

No Distrito Federal, adolescente que teve dedos esmagados em praça esportiva deve ser indenizado

A juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF condenou o governo do Distrito Federal a reparar danos causados a adolescente que se lesionou severamente devido a banco de concreto que caiu sobre seu pé.

O autor conta que estava com colegas na quadra poliesportiva ao lado de sua residência e que, ao perceberem que o banco de concreto onde estavam sentados não estava devidamente fixado, levantaram-se e este veio a cair em cima do seu pé. Afirmou que o ocorrido causou o esmagamento de seus primeiros três dedos do pé esquerdo e que, apesar de ter sido socorrido pelo SAMU e realizado cirurgia para tratamento das lesões, terminou sofrendo amputação dos dedos. Alegou que a reponsabilidade do Distrito Federal é objetiva, pois negligenciou a manutenção da praça, e pleiteou indenização pelos danos morais sofridos.

O Distrito Federal alegou, em síntese, que a responsabilidade em caso de omissão é subjetiva. Negou existência de nexo de causalidade entre a eventual conduta omissiva do Estado e o dano narrado, pois esse decorre de fato de terceiro, ou seja, outras pessoas danificaram o banco. Afirmou que inexiste prova de que os danos sofridos foram decorrentes de ato omissivo culposo atribuível ao Estado.

Com base no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a magistrada ressaltou que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Apesar de tal norma não fazer referência à ação ou omissão, a juíza afirmou que numa interpretação mais abrangente, nos casos de omissão a responsabilidade também seria objetiva, ao contrário do afirmado pelo réu em sua contestação. Entendeu, conforme o artigo 18, inciso III, do Decreto Distrital n. 32.716/11, que nas hipóteses em que há o dever legal de fiscalização, manutenção e recuperação de equipamento públicos ou de bens de uso comum deve ser aplicada a teoria da responsabilidade civil objetiva.

Após análise dos documentos anexados aos autos, em especial os vídeos da praça onde ocorreu o acidente, a magistrada verificou não haver manutenção regular no local. Comprovou que o assento onde o autor se feriu estava danificado pelo uso e não por ação de vândalos, pois o pé do banco estava quebrado e havia uma pedra como calço. Afirmou, assim, que o Distrito Federal “claramente descumpriu seu dever de manutenção e reparo nos equipamentos públicos da praça de esporte”. Assim, concluiu que a falha do Estado configura dano passível de reparação, pois caracteriza a responsabilidade civil do réu, e condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Cabe recurso à sentença.

Processo: 0707727-44.2021.8.07.0007

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Absolvição na esfera penal não impede condenação por dano ambiental na Justiça Cível

A absolvição de um empresário na esfera criminal não impediu sua condenação na Justiça Cível ao pagamento de indenização milionária por dano ambiental. Em sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade particular é condenada após cobrar aluno por semestre que havia declarado isento

O 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um estudante contra uma...

Por ordem de Moraes, PF faz busca por armas na casa de Bolsonaro

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (8) uma varredura na residência do ex-presidente Jair Bolsonaro em busca de...

Administradora de consórcio é condenada a indenizar clientes por propaganda enganosa na compra de imóvel

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Justiça reconhece fraude em contratação e condena operadora de telefonia a indenizar consumidor

Uma operadora de telefonia foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a...