No Distrito Federal, adolescente que teve dedos esmagados em praça esportiva deve ser indenizado

No Distrito Federal, adolescente que teve dedos esmagados em praça esportiva deve ser indenizado

A juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF condenou o governo do Distrito Federal a reparar danos causados a adolescente que se lesionou severamente devido a banco de concreto que caiu sobre seu pé.

O autor conta que estava com colegas na quadra poliesportiva ao lado de sua residência e que, ao perceberem que o banco de concreto onde estavam sentados não estava devidamente fixado, levantaram-se e este veio a cair em cima do seu pé. Afirmou que o ocorrido causou o esmagamento de seus primeiros três dedos do pé esquerdo e que, apesar de ter sido socorrido pelo SAMU e realizado cirurgia para tratamento das lesões, terminou sofrendo amputação dos dedos. Alegou que a reponsabilidade do Distrito Federal é objetiva, pois negligenciou a manutenção da praça, e pleiteou indenização pelos danos morais sofridos.

O Distrito Federal alegou, em síntese, que a responsabilidade em caso de omissão é subjetiva. Negou existência de nexo de causalidade entre a eventual conduta omissiva do Estado e o dano narrado, pois esse decorre de fato de terceiro, ou seja, outras pessoas danificaram o banco. Afirmou que inexiste prova de que os danos sofridos foram decorrentes de ato omissivo culposo atribuível ao Estado.

Com base no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a magistrada ressaltou que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Apesar de tal norma não fazer referência à ação ou omissão, a juíza afirmou que numa interpretação mais abrangente, nos casos de omissão a responsabilidade também seria objetiva, ao contrário do afirmado pelo réu em sua contestação. Entendeu, conforme o artigo 18, inciso III, do Decreto Distrital n. 32.716/11, que nas hipóteses em que há o dever legal de fiscalização, manutenção e recuperação de equipamento públicos ou de bens de uso comum deve ser aplicada a teoria da responsabilidade civil objetiva.

Após análise dos documentos anexados aos autos, em especial os vídeos da praça onde ocorreu o acidente, a magistrada verificou não haver manutenção regular no local. Comprovou que o assento onde o autor se feriu estava danificado pelo uso e não por ação de vândalos, pois o pé do banco estava quebrado e havia uma pedra como calço. Afirmou, assim, que o Distrito Federal “claramente descumpriu seu dever de manutenção e reparo nos equipamentos públicos da praça de esporte”. Assim, concluiu que a falha do Estado configura dano passível de reparação, pois caracteriza a responsabilidade civil do réu, e condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Cabe recurso à sentença.

Processo: 0707727-44.2021.8.07.0007

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos servidores não pode ser utilizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...