No Distrito Federal, adolescente que teve dedos esmagados em praça esportiva deve ser indenizado

No Distrito Federal, adolescente que teve dedos esmagados em praça esportiva deve ser indenizado

A juíza titular da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF condenou o governo do Distrito Federal a reparar danos causados a adolescente que se lesionou severamente devido a banco de concreto que caiu sobre seu pé.

O autor conta que estava com colegas na quadra poliesportiva ao lado de sua residência e que, ao perceberem que o banco de concreto onde estavam sentados não estava devidamente fixado, levantaram-se e este veio a cair em cima do seu pé. Afirmou que o ocorrido causou o esmagamento de seus primeiros três dedos do pé esquerdo e que, apesar de ter sido socorrido pelo SAMU e realizado cirurgia para tratamento das lesões, terminou sofrendo amputação dos dedos. Alegou que a reponsabilidade do Distrito Federal é objetiva, pois negligenciou a manutenção da praça, e pleiteou indenização pelos danos morais sofridos.

O Distrito Federal alegou, em síntese, que a responsabilidade em caso de omissão é subjetiva. Negou existência de nexo de causalidade entre a eventual conduta omissiva do Estado e o dano narrado, pois esse decorre de fato de terceiro, ou seja, outras pessoas danificaram o banco. Afirmou que inexiste prova de que os danos sofridos foram decorrentes de ato omissivo culposo atribuível ao Estado.

Com base no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a magistrada ressaltou que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Apesar de tal norma não fazer referência à ação ou omissão, a juíza afirmou que numa interpretação mais abrangente, nos casos de omissão a responsabilidade também seria objetiva, ao contrário do afirmado pelo réu em sua contestação. Entendeu, conforme o artigo 18, inciso III, do Decreto Distrital n. 32.716/11, que nas hipóteses em que há o dever legal de fiscalização, manutenção e recuperação de equipamento públicos ou de bens de uso comum deve ser aplicada a teoria da responsabilidade civil objetiva.

Após análise dos documentos anexados aos autos, em especial os vídeos da praça onde ocorreu o acidente, a magistrada verificou não haver manutenção regular no local. Comprovou que o assento onde o autor se feriu estava danificado pelo uso e não por ação de vândalos, pois o pé do banco estava quebrado e havia uma pedra como calço. Afirmou, assim, que o Distrito Federal “claramente descumpriu seu dever de manutenção e reparo nos equipamentos públicos da praça de esporte”. Assim, concluiu que a falha do Estado configura dano passível de reparação, pois caracteriza a responsabilidade civil do réu, e condenou o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Cabe recurso à sentença.

Processo: 0707727-44.2021.8.07.0007

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...

Bullying praticado por superior hierárquico resulta em condenação por danos morais

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de condomínio por assédio moral e bullying contra...

Desembargador e deputado de MT são alvos da PF por venda de sentenças

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira (8) a Operação Gemini, tendo como alvo um desembargador e um deputado...