No DF, empresa de ônibus deve indenizar casal que viajou em local de descanso de motoristas

No DF, empresa de ônibus deve indenizar casal que viajou em local de descanso de motoristas

Em decisão da 3ª. Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal-DF, a Buser Brasil Tecnologia foi condenada a indenizar um casal que comprou passagens de ônibus por meio da plataforma e foi vítima de overbooking. Com isso, a viagem de Brasília ao Rio de Janeiro foi realizada no compartimento destinado ao descanso do motorista. O colegiado acatou as razões dos passageiros e majorou o valor da indenização, tendo em vista os transtornos e a exposição sofridos.

Os autores contam que a falha na prestação do serviço já começou no embarque, com atraso de mais de três horas, no trecho de ida, bem como alteração dos assentos de leito para semileito. Narram que, em seguida, passou-se à marcação dos assentos, a qual era realizada no momento do embarque, por ordem de chegada. Nessa ocasião, o motorista verificou que o nome da autora não constava na lista da empresa, razão pela qual consideram caracterizado o overbooking, isto é, a quantidade de passageiros era maior que a capacidade do ônibus.

Munida dos comprovantes de compra das passagens, a consumidora se recusou a deixar o veículo e, por isso, foi vítima de exposição perante os demais passageiros. A alternativa oferecida pela ré foi a de que o casal ocupasse o compartimento de descanso dos motoristas, local pequeno, impossível de se manter de pé e sem ventilação, em plena pandemia. Os autores destacam que um dos motoristas, ao seu lado, teria fumado grande parte da viagem, o que prejudicou ainda mais a respiração de ambos. Por fim, relatam que, no retorno à Brasília, houve novo atraso no embarque.

Ao analisar o recurso, o relator ressaltou que o valor da compensação dos danos morais deve guardar correspondência com o gravame sofrido. Dessa forma, diante das circunstâncias do caso, “forçoso reconhecer que a estimativa originária se mostra insuficiente a fazer frente aos abalos psicológicos”, uma vez que a consumidora foi vítima de exposição externa por parte do motorista, afirmou o juiz.

Além disso, os magistrados consideraram que, em decorrência da venda de bilhetes de passagens além da capacidade do ônibus – overbooking, os passageiros foram impedidos de viajar nos assentos originariamente contratados e se viram “obrigados” a prosseguir viagem em compartimento inadequado.

“Consoante provas colacionadas (fotos e vídeos), o local não dispunha de itens básicos de segurança (cinto de segurança), ventilação adequada e mínimo de conforto para o transporte dos passageiros; ressalta-se que a viagem foi realizada em período de pandemia e que o trajeto entre a origem e o destino final dura mais de 15 horas, fatos que reforçam a inadequação do transporte dos passageiros no referido local”, concluíram os julgadores.

Assim, os danos morais fixados em 1a. instância foram majorados de R$ 1.500 para R$ 2.500, para cada recorrente, estimativa que, na visão da Turma, é suficiente para compensar os dissabores vivenciados, sem proporcionar enriquecimento indevido.

A decisão foi unânime.

Processo: 0721830-29.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou ilegalidade manifesta em questões de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...