No DF, banco é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia

No DF, banco é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia

Distrito Federal– A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Banco Santander a indenizar dois consumidores pelo cancelamento de conta corrente sem comunicação prévia. A instituição financeira terá ainda que restituir em dobro os valores retidos. Para o colegiado, houve prática abusiva.

Os autores contam que possuíam uma conta junto ao banco para receber pagamento pelos serviços prestados. Relatam que, em maio de 2021, não conseguiram mais movimentá-la. Em uma das ocasiões, uma compra feita no cartão de débito foi negada por motivo de conta inexistente. Os autores relatam que, na agência, foram informados de que a conta havia sido cancelada. Afirmam que desconhecem o motivo do cancelamento bem como o que ocorreu com o saldo que havia na conta.

Decisão em primeira instância destacou que “o encerramento unilateral de um relacionamento bancário, sem qualquer fundamentação, é situação que ultrapassa o mero aborrecimento”. Assim, o banco foi condenado a indenizar os autores pelos danos morais sofridos e a devolver, em dobro, os valores retidos. O Santander recorreu sob o argumento de que não praticou ato ilícito, uma vez que notificou os autores formalmente e com a devida antecedência.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que houve conduta irregular e prática abusiva por conta do réu, que não comprovou que avisou sobre o cancelamento da conta. O colegiado lembrou que, de acordo com o Banco Central, “no caso de encerramento de conta corrente, a instituição financeira deve expedir aviso ao correntista com a data do efetivo encerramento da conta”.

No caso, o banco deve restituir os valores que foram retidos e indenizar os autores pelos danos morais sofridos. “A interrupção abrupta da conta corrente dos autores, sem qualquer informação por parte da instituição financeira, somada ao fato de que os autores foram impedidos de realizar transações no comércio e a retenção do valor, subsidia a reparação por danos morais”, registrou o relator.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Santander a devolver em dobro os valores retidos, de forma indevida, no ato de encerramento unilateral da conta. O réu terá ainda que pagar a cada um dos correntistas a quantia de R$ 2.500, a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0731719-07.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

MPF/AM cobra atuação normativa e disciplinar dos conselhos médicos contra a violência obstétrica

A violência obstétrica configura forma de violência de gênero e impõe ao Estado e às entidades de regulação profissional o dever de prevenir, apurar...

Condenação definitiva: Justiça confirma pena a Sikêra Júnior por discurso homotransfóbico

A Justiça Federal no Amazonas declarou definitivamente encerrada a ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra o apresentador José Siqueira Barros Junior, acusado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto de lei propõe folga remunerada no dia do aniversário de trabalhadores formais

O Projeto de Lei 886/25 prevê folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador com carteira assinada. A proposta...

Toffoli detalha condução do caso Banco Master no STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, divulgou nesta quinta-feira (29/1) nota pública com esclarecimentos sobre o andamento...

Toffoli retira sigilo de depoimentos de Vorcaro e ex-diretor do BRB

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (29) retirar o sigilo dos depoimentos do...

MPF/AM cobra atuação normativa e disciplinar dos conselhos médicos contra a violência obstétrica

A violência obstétrica configura forma de violência de gênero e impõe ao Estado e às entidades de regulação profissional...