No DF, banco é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia

No DF, banco é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia

Distrito Federal– A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou o Banco Santander a indenizar dois consumidores pelo cancelamento de conta corrente sem comunicação prévia. A instituição financeira terá ainda que restituir em dobro os valores retidos. Para o colegiado, houve prática abusiva.

Os autores contam que possuíam uma conta junto ao banco para receber pagamento pelos serviços prestados. Relatam que, em maio de 2021, não conseguiram mais movimentá-la. Em uma das ocasiões, uma compra feita no cartão de débito foi negada por motivo de conta inexistente. Os autores relatam que, na agência, foram informados de que a conta havia sido cancelada. Afirmam que desconhecem o motivo do cancelamento bem como o que ocorreu com o saldo que havia na conta.

Decisão em primeira instância destacou que “o encerramento unilateral de um relacionamento bancário, sem qualquer fundamentação, é situação que ultrapassa o mero aborrecimento”. Assim, o banco foi condenado a indenizar os autores pelos danos morais sofridos e a devolver, em dobro, os valores retidos. O Santander recorreu sob o argumento de que não praticou ato ilícito, uma vez que notificou os autores formalmente e com a devida antecedência.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que houve conduta irregular e prática abusiva por conta do réu, que não comprovou que avisou sobre o cancelamento da conta. O colegiado lembrou que, de acordo com o Banco Central, “no caso de encerramento de conta corrente, a instituição financeira deve expedir aviso ao correntista com a data do efetivo encerramento da conta”.

No caso, o banco deve restituir os valores que foram retidos e indenizar os autores pelos danos morais sofridos. “A interrupção abrupta da conta corrente dos autores, sem qualquer informação por parte da instituição financeira, somada ao fato de que os autores foram impedidos de realizar transações no comércio e a retenção do valor, subsidia a reparação por danos morais”, registrou o relator.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Santander a devolver em dobro os valores retidos, de forma indevida, no ato de encerramento unilateral da conta. O réu terá ainda que pagar a cada um dos correntistas a quantia de R$ 2.500, a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0731719-07.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser...

SUS: lei garante atendimento a crianças e adolescentes em saúde mental

Crianças e adolescentes passam a ter garantido, por lei, o acesso a programas de saúde mental no Sistema Único...

Deolane Bezerra é transferida para presídio no interior paulista

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra foi transferida na manhã desta sexta-feira (22) para um presídio no interior paulista. Presa...

Comissão aprova suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 301/25, que garante à estagiária gestante...