No DF, acusado de estelionato é condenado a ressarcir vítimas de golpe

No DF, acusado de estelionato é condenado a ressarcir vítimas de golpe

Distrito Federal – O juiz da 3ª Vara Criminal de Taguatinga-DF condenou Marlon Gonzalez Motta a ressarcir os prejuízos causados a três vítimas de golpe praticado pela internet. Marlon foi condenado ainda a um ano e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato.

Denúncia do MPDFT aponta que o acusado se apresentava como investidor de sucesso e sócio de duas instituições financeiras e prometia que as vítimas teriam lucros elevados e certos. Segundo o Ministério Público, o denunciado, de forma consciente e com vontade de iludir terceiro, obteve para si vantagem indevida no valor de R$ 120 mil em prejuízo das três vítimas. Consta ainda que as vítimas não conseguiram resgatar os valores.

A defesa do acusado, por sua vez, afirma que o réu fez a intermediação de investimentos na bolsa e em moedas digitais com o intuito de obter lucros para os interessados. Defende que se tratava de investimento de alto risco e que o acusado não pode assumir a responsabilidade de ressarcir os investidores dos prejuízos. Assevera ainda que não há provas de que tenha cometido atos com o intuito de prejudicar qualquer pessoa.

Ao julgar, o magistrado destacou que “as provas produzidas não deixaram nenhuma dúvida quanto à autoria delitiva e a intenção de obtenção de vantagem ilícita por parte do acusado”. Para o juiz, a denúncia apresentada pelo MPDFT merece ser julgada procedente e o réu condenado pelo crime de estelionato.

“Observa-se o intuito claro do Acusado em obter vantagem ilícita, fingindo que se tratava de um investimento, sendo que no início fingia que estava dando certo e, logo depois, procurou sair da presença das vítimas e ficou com o dinheiro que havia recebido das mesmas, o que denota, sem maiores delongas, o intento do Réu em ludibriar os ofendidos e lograr êxito na prática delitiva. Trata-se de estelionatos consumados”, registrou.

O magistrado registrou ainda que não há nos autos “qualquer circunstância que exclua a ilicitude dos fatos ou que exclua ou diminua a imputabilidade do Réu, que, pois, é imputável”. O julgador pontuou ainda que o acusado “tinha plena consciência do ato delituoso que praticou”.

Dessa forma, Marlon Gonzalez Motta foi condenado ao pagamento de R$ 120 mil reais para as três vítimas e a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direitos, que serão estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, por ocasião do cumprimento da pena.

O réu irá responder em liberdade.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0717170-87.2019.8.07.0007

Fonte: Asscom TJDFT

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