No Acre, quatro réus são condenados a mais de 100 anos pelo ataque contra uma adolescente

No Acre, quatro réus são condenados a mais de 100 anos pelo ataque contra uma adolescente

Em sessão do Tribunal do Júri no Estado do Acre, foi declarado após a leitura da sentença pela juíza de Direito Joelma Nogueira a condenação de quatro réus em crime que chocou a cidade de Epitaciolândia: a morte de uma adolescente, mediante tortura e meios cruéis.

A vítima tinha apenas 13 anos de idade e foi morta em agosto de 2020, em uma mata do bairro Liberdade, na cidade de Epitaciolândia.. Foram efetuados dois disparos com arma de fogo, sendo a causa da morte, no entanto, o laudo descreve ainda que ela apresentava diversas lesões pelo corpo, bem como marcas esganadura, amordaçamento, amarração, furos e fraturas em várias costelas, mandíbula e cabeça.

Portanto, os acusados responderam por homicídio triplamente qualificado, corrupção de menores e participação em organização criminosa. Os jurados consideraram que a culpabilidade dos envolvidos foi grave, pois agiram de forma covarde e fria à destruição da vida de uma pessoa indefesa, não tendo nenhuma chance de escapar do ataque.

De acordo com os autos, a motivação do crime foram brigas de facção, constando na dosimetria da pena como desfavorável, por sua repugnância e crueldade. “O fato merece maior censura, pois a ação incita novos delitos, visando o fortalecimento das facções, em detrimento da paz pública”, enfatizou a magistrada.

O mandante do crime já tinha maus antecedentes criminais e era monitorado eletronicamente. Ele deu a ordem via WhatsApp e foi condenado a 20 anos e 2 meses de reclusão, mais o pagamento de 18 dias-multa. O segundo condenado teve a pena menor, por ser réu primário, ter realizado confissão espontânea e a menoridade relativa, por isso ele deve cumprir 18 anos, 9 meses de reclusão e pagar 17 dias-multa.

O destaque sobre o terceiro réu é sua conduta agressiva e fria, ele foi condenado a 28 anos de reclusão e 22 dias-multa. Por fim, a maior pena imposta foi atribuída a um dos executores da tortura, que também foi a pessoa que filmou todos os fatos. Ele já possuía duas condenações transitadas em julgado e agora deve cumprir 33 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão, mais 29 dias-multa.

Nenhum deles poderá apelar em liberdade e cada um deve pagar R$ 11 mil à título de indenização mínima à família da vítima.

Processo n° 0000397-48.2020.8.01.0004

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...