No Acre, quatro réus são condenados a mais de 100 anos pelo ataque contra uma adolescente

No Acre, quatro réus são condenados a mais de 100 anos pelo ataque contra uma adolescente

Em sessão do Tribunal do Júri no Estado do Acre, foi declarado após a leitura da sentença pela juíza de Direito Joelma Nogueira a condenação de quatro réus em crime que chocou a cidade de Epitaciolândia: a morte de uma adolescente, mediante tortura e meios cruéis.

A vítima tinha apenas 13 anos de idade e foi morta em agosto de 2020, em uma mata do bairro Liberdade, na cidade de Epitaciolândia.. Foram efetuados dois disparos com arma de fogo, sendo a causa da morte, no entanto, o laudo descreve ainda que ela apresentava diversas lesões pelo corpo, bem como marcas esganadura, amordaçamento, amarração, furos e fraturas em várias costelas, mandíbula e cabeça.

Portanto, os acusados responderam por homicídio triplamente qualificado, corrupção de menores e participação em organização criminosa. Os jurados consideraram que a culpabilidade dos envolvidos foi grave, pois agiram de forma covarde e fria à destruição da vida de uma pessoa indefesa, não tendo nenhuma chance de escapar do ataque.

De acordo com os autos, a motivação do crime foram brigas de facção, constando na dosimetria da pena como desfavorável, por sua repugnância e crueldade. “O fato merece maior censura, pois a ação incita novos delitos, visando o fortalecimento das facções, em detrimento da paz pública”, enfatizou a magistrada.

O mandante do crime já tinha maus antecedentes criminais e era monitorado eletronicamente. Ele deu a ordem via WhatsApp e foi condenado a 20 anos e 2 meses de reclusão, mais o pagamento de 18 dias-multa. O segundo condenado teve a pena menor, por ser réu primário, ter realizado confissão espontânea e a menoridade relativa, por isso ele deve cumprir 18 anos, 9 meses de reclusão e pagar 17 dias-multa.

O destaque sobre o terceiro réu é sua conduta agressiva e fria, ele foi condenado a 28 anos de reclusão e 22 dias-multa. Por fim, a maior pena imposta foi atribuída a um dos executores da tortura, que também foi a pessoa que filmou todos os fatos. Ele já possuía duas condenações transitadas em julgado e agora deve cumprir 33 anos, 3 meses e 5 dias de reclusão, mais 29 dias-multa.

Nenhum deles poderá apelar em liberdade e cada um deve pagar R$ 11 mil à título de indenização mínima à família da vítima.

Processo n° 0000397-48.2020.8.01.0004

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Decisão judicial precária revogada obriga servidor a devolver valores recebidos

Valores recebidos por decisão judicial provisória devem ser devolvidos após revogação, reafirma STF. Valores pagos a servidor público por força de decisão judicial provisória —...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nome negativado após pagamento gera indenização, decide TJMT

Uma dívida quitada deveria encerrar qualquer restrição ao nome do consumidor. Mas, quando isso não acontece, pode gerar indenização....

TSE publica acórdão que condenou Castro à inelegibilidade até 2030

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na noite desta quinta-feira (23), o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador...

Cliente que pagou por mesa de madeira e não recebeu será indenizado em danos materiais e morais

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou um marceneiro ao pagamento...

STF tem maioria para manter prisão de ex-presidente do BRB

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria de votos para manter a decisão...