No Acre, plano odontológico deve indenizar conveniados por má prestação de serviço

No Acre, plano odontológico deve indenizar conveniados por má prestação de serviço

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou um plano de assistência odontológica ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão de falha na prestação de serviço.

A sentença, homologada pela juíza de Direito titular da unidade judiciária, Lilian Daisy, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) da última sexta-feira, 27, considerou a responsabilidade objetiva do demandado a justificar a obrigação de indenizar dois conveniados.

Entenda o caso

O demandante alegou à Justiça que contratou plano odontológico para si e para um dependente (também parte no processo), mas que a empresa não procedeu à inclusão deste (o que somente veio a acontecer por meio de decisão liminar do 1º JEC).

Julgando-se lesado em seus direitos, o autor requereu a condenação do plano odontológico demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de má prestação de serviço.

Sentença

Na sentença do caso, foi considerado, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990), que a responsabilidade objetiva de prestadores de serviços ocorre “independente da existência de culpa”.

Dessa forma, a decisão liminar foi confirmada e a indenização pelos danos morais foi fixada pela magistrada sentenciante em R$ 2 mil, a serem corrigidos monetariamente, “a partir da data do evento danoso” (não inclusão do dependente), sob pena de multa de 10%,

Ainda cabe apelo junto a uma das Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

Fonte: Asscom TJAC

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