No Acre, homem é condenado por agredir esposa com vassoura

No Acre, homem é condenado por agredir esposa com vassoura

O Tribunal de Justiça do Acre, pela Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul, condenou um homem por bater na sua esposa com uma vassoura. Ele foi responsabilizado pela violência doméstica, que ocorreu na frente dos quatro filhos e, por isso, deve cumprir cinco meses de detenção, em regime aberto.

De acordo com os autos, o acusado queria assistir televisão, mas a esposa estava ouvindo música. Quando ele pediu para que ela diminuísse o volume, iniciou a discussão. Foram desferidos quatro golpes, até a vassoura se quebrar. As lesões na perna e na mão estão registradas no Exame de Corpo de Delito.

O réu, em seu interrogatório, admitiu a agressão, mas justificou que tinha acabado de chegar a casa e estava cansado, precisando descansar. Ele enfatizou que o comportamento da esposa o descontrolou.

No entanto, a juíza Carolina Bragança não aceitou as alegações da defesa sobre a vítima ter causado a situação, “nada há que justifique o emprego de violência. A mera discussão entre o casal foi respondida com a agressão unilateral do réu e tentativa de defesa da vítima, que foi evidenciada pelo local das lesões”.

A magistrada também assinalou que o delito teve motivação fútil e destacou, por fim, que as circunstâncias narradas merecem maior reprovação: “o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, que possuem diferentes idades, tendo a conduta o caráter extremamente prejudicial a eles, pois o mau exemplo reflete padrões da cultura machista e patriarcal, afetando o desenvolvimento das crianças”.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Indenização requerida sob alegação de restrição de crédito exige prova da negativação

A decisão reitera entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral pela inscrição indevida é in re ipsa — ou...

Uso do cartão e senha em terminal eletrônico depõe contra falta de empréstimo e movimento do dinheiro

A decisão reforça a presunção de legitimidade das contratações eletrônicas realizadas mediante uso de cartão e senha pessoal, reconhecendo que esse meio de autenticação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indenização requerida sob alegação de restrição de crédito exige prova da negativação

A decisão reitera entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o dano moral pela inscrição indevida é...

Uso do cartão e senha em terminal eletrônico depõe contra falta de empréstimo e movimento do dinheiro

A decisão reforça a presunção de legitimidade das contratações eletrônicas realizadas mediante uso de cartão e senha pessoal, reconhecendo...

MPAM encerra inscrições para seleção de estagiários de Direito nesta sexta (14)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) encerra nesta sexta-feira (14/11) as inscrições para o 26.º Exame de...

Águas de Manaus é condenada a cancelar multas aplicadas a imóvel desocupado de consumidor

A juíza Suzi Irlanda Araújo, da 21.ª Vara Cível de Manaus, declarou indevidas duas multas aplicadas pela concessionária Águas...