No Acre, homem é condenado por agredir esposa com vassoura

No Acre, homem é condenado por agredir esposa com vassoura

O Tribunal de Justiça do Acre, pela Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul, condenou um homem por bater na sua esposa com uma vassoura. Ele foi responsabilizado pela violência doméstica, que ocorreu na frente dos quatro filhos e, por isso, deve cumprir cinco meses de detenção, em regime aberto.

De acordo com os autos, o acusado queria assistir televisão, mas a esposa estava ouvindo música. Quando ele pediu para que ela diminuísse o volume, iniciou a discussão. Foram desferidos quatro golpes, até a vassoura se quebrar. As lesões na perna e na mão estão registradas no Exame de Corpo de Delito.

O réu, em seu interrogatório, admitiu a agressão, mas justificou que tinha acabado de chegar a casa e estava cansado, precisando descansar. Ele enfatizou que o comportamento da esposa o descontrolou.

No entanto, a juíza Carolina Bragança não aceitou as alegações da defesa sobre a vítima ter causado a situação, “nada há que justifique o emprego de violência. A mera discussão entre o casal foi respondida com a agressão unilateral do réu e tentativa de defesa da vítima, que foi evidenciada pelo local das lesões”.

A magistrada também assinalou que o delito teve motivação fútil e destacou, por fim, que as circunstâncias narradas merecem maior reprovação: “o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, que possuem diferentes idades, tendo a conduta o caráter extremamente prejudicial a eles, pois o mau exemplo reflete padrões da cultura machista e patriarcal, afetando o desenvolvimento das crianças”.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...