No Acre, homem é condenado por agredir esposa com vassoura

No Acre, homem é condenado por agredir esposa com vassoura

O Tribunal de Justiça do Acre, pela Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul, condenou um homem por bater na sua esposa com uma vassoura. Ele foi responsabilizado pela violência doméstica, que ocorreu na frente dos quatro filhos e, por isso, deve cumprir cinco meses de detenção, em regime aberto.

De acordo com os autos, o acusado queria assistir televisão, mas a esposa estava ouvindo música. Quando ele pediu para que ela diminuísse o volume, iniciou a discussão. Foram desferidos quatro golpes, até a vassoura se quebrar. As lesões na perna e na mão estão registradas no Exame de Corpo de Delito.

O réu, em seu interrogatório, admitiu a agressão, mas justificou que tinha acabado de chegar a casa e estava cansado, precisando descansar. Ele enfatizou que o comportamento da esposa o descontrolou.

No entanto, a juíza Carolina Bragança não aceitou as alegações da defesa sobre a vítima ter causado a situação, “nada há que justifique o emprego de violência. A mera discussão entre o casal foi respondida com a agressão unilateral do réu e tentativa de defesa da vítima, que foi evidenciada pelo local das lesões”.

A magistrada também assinalou que o delito teve motivação fútil e destacou, por fim, que as circunstâncias narradas merecem maior reprovação: “o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, que possuem diferentes idades, tendo a conduta o caráter extremamente prejudicial a eles, pois o mau exemplo reflete padrões da cultura machista e patriarcal, afetando o desenvolvimento das crianças”.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais do concurso do Instituto Federal...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas a condenar a Confederação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento anterior como pardo impede exclusão sumária de candidato de cota racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reinclusão provisória de um candidato na lista de cotas raciais...

Sem prova de notificação regular, colegiado condena SPC por negativação e rejeita embargos

A falta de comprovação de notificação prévia regular ao consumidor levou a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

TJAM diz que multiplicação artificial de ações ameaça a capacidade do sistema de Justiça

O entendimento foi exposto pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao...

Multa fiscal elevada não se confunde com confisco, reitera Justiça

A Justiça Federal reafirmou que multas tributárias de valor elevado não se confundem automaticamente com confisco. Ao julgar recurso...