No Acre, casal é condenado por tráfico

No Acre, casal é condenado por tráfico

O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco-AC condenou um casal por tráfico de drogas. O homem deve cumprir 7 anos de reclusão e a mulher, 5 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Além disso, cada um dos réus deve pagar 500 dias-multa.

De acordo com os autos, quando a guarnição policial passava pela rua do bairro Seis de Agosto o casal entrou rapidamente para a residência com uma sacola e, em seguida, a mulher lançou a sacola para o terreno baldio ao lado.

Os réus foram presos em flagrante, mas negaram os fatos. Na sacola havia 20 porções de cocaína e uma barra de maconha. A mulher afirmou que não estava com a sacola e que o dinheiro encontrado era para a feira do mês.

Contudo, durante a ocorrência, os policiais apreenderam o celular da mulher e este foi periciado. No aparelho havia várias conversas que faziam alusão a organizações criminosas e armas de fogo.

Portanto, o juiz Danniel Bomfim concluiu que a versão apresentada pelos réus tem o objetivo de eximir da responsabilidade penal, sendo divergente das demais provas coletadas nos autos. O homem já possuía maus antecedentes criminais, por isso sua pena foi maior que a da sua companheira.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Deve reparar: Banco responde por cobrar mora de conta telefônica sem prova de autorização

A instituição financeira que efetua descontos em conta corrente a título de mora por atraso de conta telefônica, sem comprovar autorização expressa do correntista,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...

Dino cita Master e determina revisão de regras da CVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no domingo (20) que o governo federal promova a...