TJDFT nega pedido para que cumprimento da pena seja contado em dobro por superlotação

TJDFT nega pedido para que cumprimento da pena seja contado em dobro por superlotação

Distrito Federal – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela 1ª Câmara Criminal, manteve a decisão de juiz da Vara de Execuções Penais do DF que negou o pedido de contagem em dobro do período de prisão, em razão da superlotação carcerária.

Em seu recurso, a defesa alegou que o preso deve ser beneficiado com o cômputo em dobro de cada dia de pena cumprida, em razão da situação de sobrecarga no sistema penitenciário do DF, que se assemelha às condições do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro. Argumentou que a possibilidade é prevista na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o pedido deve ser deferido nos mesmos termos em que foi decidido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela impossibilidade do benefício. No mesmo sentido decidiram os desembargadores, que entenderam que a decisão do juiz da execução deveria ser mantida. O colegiado explicou que “ao contrário do que aduz o agravante, a Resolução se refere especificamente ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC, havendo eficácia vinculante adstrita às partes envolvidas, não devendo ser aplicada de maneira indiscriminada a outros estabelecimentos penais”.  

Conforme consta no processo, o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), denominada Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece medidas de responsabilidade internacional de Estado por violação de direitos humanos. Nesse contexto, a CADH, órgão de jurisdição contenciosa e consultiva, editou Resolução em 22/11/18, reconhecendo a existência de violação de direitos humanos aos apenados no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC, no Rio de Janeiro/RJ, decorrente de situação degradante e desumana.

Além da eficácia vinculante adstrita às partes envolvidas, o colegiado reforçou que “a alegação de superlotação do estabelecimento prisional onde o agravante cumpre pena não é suficiente para equipará-lo ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC”. Segundo a Turma, “as conclusões expostas na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos não se deram exclusivamente em razão da superlotação, mas de diversos outros fatores, como instalações inadequadas, deficiência de pessoal, reiteradas mortes não investigadas, serviço médico precário, falta de colchões e vestuário para a massa carcerária, dentre outros, realidade que se distancia da constatada no sistema penitenciário local”.

Dessa forma, a Turma concluiu que “a situação existente na Penitenciária do Distrito Federal (PDF-1) não se assemelha a do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC, que envolveu, além da superlotação, multiplicidade de fatores específicos, sendo inviável conferir ao agravante o cômputo dobrado do período de recolhimento pelos motivos apresentados na Resolução de 22/11/2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cujos efeitos foram aplicados no AgRg no RHC n. 136.961/RJ.”

A decisão foi unânime.

Processo: 07359572020218070000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...