TJDFT nega pedido para que cumprimento da pena seja contado em dobro por superlotação

TJDFT nega pedido para que cumprimento da pena seja contado em dobro por superlotação

Distrito Federal – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, pela 1ª Câmara Criminal, manteve a decisão de juiz da Vara de Execuções Penais do DF que negou o pedido de contagem em dobro do período de prisão, em razão da superlotação carcerária.

Em seu recurso, a defesa alegou que o preso deve ser beneficiado com o cômputo em dobro de cada dia de pena cumprida, em razão da situação de sobrecarga no sistema penitenciário do DF, que se assemelha às condições do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro. Argumentou que a possibilidade é prevista na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o pedido deve ser deferido nos mesmos termos em que foi decidido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou pela impossibilidade do benefícioNo mesmo sentido decidiram os desembargadores, que entenderam que a decisão do juiz da execução deveria ser mantida. O colegiado explicou que “ao contrário do que aduz o agravante, a Resolução se refere especificamente ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC, havendo eficácia vinculante adstrita às partes envolvidas, não devendo ser aplicada de maneira indiscriminada a outros estabelecimentos penais”.  

Conforme consta no processo, o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), denominada Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece medidas de responsabilidade internacional de Estado por violação de direitos humanos. Nesse contexto, a CADH, órgão de jurisdição contenciosa e consultiva, editou Resolução em 22/11/18, reconhecendo a existência de violação de direitos humanos aos apenados no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC, no Rio de Janeiro/RJ, decorrente de situação degradante e desumana.

Além da eficácia vinculante adstrita às partes envolvidas, o colegiado reforçou que “a alegação de superlotação do estabelecimento prisional onde o agravante cumpre pena não é suficiente para equipará-lo ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC”. Segundo a Turma, “as conclusões expostas na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos não se deram exclusivamente em razão da superlotação, mas de diversos outros fatores, como instalações inadequadas, deficiência de pessoal, reiteradas mortes não investigadas, serviço médico precário, falta de colchões e vestuário para a massa carcerária, dentre outros, realidade que se distancia da constatada no sistema penitenciário local”.

Dessa forma, a Turma concluiu que “a situação existente na Penitenciária do Distrito Federal (PDF-1) não se assemelha a do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho – IPPSC, que envolveu, além da superlotação, multiplicidade de fatores específicos, sendo inviável conferir ao agravante o cômputo dobrado do período de recolhimento pelos motivos apresentados na Resolução de 22/11/2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), cujos efeitos foram aplicados no AgRg no RHC n. 136.961/RJ.”

A decisão foi unânime.

Processo: 07359572020218070000

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...