Não há excesso de prazo em prisão com prazos justificados, diz decisão em Autazes

Não há excesso de prazo em prisão com prazos justificados, diz decisão em Autazes

Homicídio cometido com requintes de crueldade, constitui-se em “conduta grave no ordenamento jurídico, trazendo consequências irreversíveis, que é a morte”, registrou a Juíza de Direito Danielle Monteiro Fernandes Augusto ao manter a prisão preventiva de Ezivaldo de Oliveira Souza e outros acusados, nos autos do processo 0600892-06.2021.8.04.2500, concluindo-se que da conduta dos acusados se possa extrair que em liberdade possam se constituir em perigo à ordem pública. Ademais, sem excesso de prazo não há constrangimento ilegal a ensejar acolhimento de relaxamento, com a outorga da liberdade, denegando pedido de soltura.

“O acusado teve sua prisão em flagrante convertida  em preventiva, face sua periculosidade, como extrai do relatório policial”,  destacando-se a conduta como grave tanto em abstrato quanto concretamente. 

A crescente criminalidade no país, ante uma gama de processos complexos, permite que o prazo para a instrução processual não tenha natureza absoluta, podendo haver dilatação desde que haja fundamentos que o autorizem, como no caso concreto, destacou a decisão da magistrada. 

Importa que estejam presentes a proporcionalidade ou razoabilidade que autorizem a dilação probatória, seja em virtude da complexidade da causa, seja em face da pluralidade de réus envolvidos na reprodução do fato típico destacado e perseguido por meio de processo regular que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Leia a decisão

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...