Não há excesso de prazo em prisão com prazos justificados, diz decisão em Autazes

Não há excesso de prazo em prisão com prazos justificados, diz decisão em Autazes

Homicídio cometido com requintes de crueldade, constitui-se em “conduta grave no ordenamento jurídico, trazendo consequências irreversíveis, que é a morte”, registrou a Juíza de Direito Danielle Monteiro Fernandes Augusto ao manter a prisão preventiva de Ezivaldo de Oliveira Souza e outros acusados, nos autos do processo 0600892-06.2021.8.04.2500, concluindo-se que da conduta dos acusados se possa extrair que em liberdade possam se constituir em perigo à ordem pública. Ademais, sem excesso de prazo não há constrangimento ilegal a ensejar acolhimento de relaxamento, com a outorga da liberdade, denegando pedido de soltura.

“O acusado teve sua prisão em flagrante convertida  em preventiva, face sua periculosidade, como extrai do relatório policial”,  destacando-se a conduta como grave tanto em abstrato quanto concretamente. 

A crescente criminalidade no país, ante uma gama de processos complexos, permite que o prazo para a instrução processual não tenha natureza absoluta, podendo haver dilatação desde que haja fundamentos que o autorizem, como no caso concreto, destacou a decisão da magistrada. 

Importa que estejam presentes a proporcionalidade ou razoabilidade que autorizem a dilação probatória, seja em virtude da complexidade da causa, seja em face da pluralidade de réus envolvidos na reprodução do fato típico destacado e perseguido por meio de processo regular que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Leia a decisão

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...

Paciente será indenizada em R$ 8 mil após operadora de plano de saúde atrasar liberação de biópsia por punção

O Poder Judiciário estadual condenou uma operadora de saúde após atraso de quase dez dias na liberação de uma...