Não esgotadas as tentativas de citação pessoal do réu, não será válida a do edital, reafirma TJAM

Não esgotadas as tentativas de citação pessoal do réu, não será válida a do edital, reafirma TJAM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas empenhou-se em demonstrar por meio de recurso de apelação devidamente acolhido pela Corte de Justiça local que o assistido H. J. de O. da P., embora a parte contrária, em ação proposta contra o mesmo, tenha adotado as providências para a chamada pessoal – citação – do réu/apelante ao processo, não lhe foi proporcionado o cumprimento de todos os pressupostos legais previstos para posterior citação por edital, o que teria lhe ocasionado prejuízos, então esclarecidos, que teriam consequência a nulidade do processo. O tema foi debatido nos autos de ação cível nº 0218849-55.2017.8.04.0001, contra decisão do juízo da 3ª. Vara de Família de Manaus. 

O apelado, B. S. dos S., pedira em juízo e nos autos da nominada ação, a citação por edital, que é atendida quando se esgotam todas as tentativas no sentido de se localizar o interessado, sendo atendido pelo magistrado, que deferiu o pleito. Mas, a Corte entendeu que o procedimento não se adequou a precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 

Consta na decisão de segundo grau, que, ‘um dos requisitos para a citação por edital seja a manifestação do autor ou certidão do Oficial de Justiça informando o desconhecimento do paradeiro do devedor, esta via somente será utilizada após o esgotamento dos meios para localizá-lo’.

Desta forma, ‘o exaurimento dos meios disponíveis de localização da parte adversa é requisito básico para a validade da citação ficta, uma vez que deve ser tentada a localização pessoal do réu por todas as disponíveis, inclusive mediante consulta dos endereços cadastrados nos sistemas públicas. Assim, somente depois de resultar infrutíferas as tentativas de localização pessoal é que estará aberta a oportunidade para a citação por edital’.

A sentença foi anulada, por se entender que houve nulidade absoluta, devendo ser declarados nulos todos os atos subsequentes, com a determinação de refazimento do ato citatório.

Leia o acórdão 

 

Leia mais

Em Manaus, homem que matou companheira na frente dos filhos é condenado a 45 anos de prisão

Flávio Eduardo Rodrigues de Paula, de 26 anos, foi condenado a 45 anos de prisão por ter matado a facadas a própria companheira, Dileane...

Amazonas é condenado a indenizar jovem que perdeu visão em acidente escolar em Humaitá/AM

Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Humaitá acolheu parcialmente pedido formulado em Ação Indenizatória e condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro da Justiça suspende policial que ensinou tortura em curso

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, aplicou uma pena de suspensão, de 90 dias, ao agente...

Senado recorrerá de decisão de Zanin contra desoneração da folha

O Senado recorrerá da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin que suspendeu a desoneração da...

Indígenas pedem discussão presencial sobre suspensão do Marco Temporal

Lideranças indígenas tentam convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a transferir para o plenário físico da Corte...

X diz que investigados pelo STF tentam burlar ordens de bloqueio

A rede social X informou nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que perfis bloqueados por determinação do...