Não é razoável exigir decisão judicial para transferência de veículo em nome de menor deficiente

Não é razoável exigir decisão judicial para transferência de veículo em nome de menor deficiente

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido do autor no sentido de condenar o Estado de Minas Gerais a não exigir autorização judicial para efetivar a transferência de veículo adquirido com isenção tributária e registrado em nome de menor com deficiência, bastando para tanto a assinatura com firma reconhecida dos representantes legais no Certificado de Registro de Veículo (CRV), observado o prazo legal.

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a exigência de autorização judicial para que se efetue a transferência do veículo de propriedade do menor vai de encontro aos interesses que se pretende proteger, na medida em que, como salientado na sentença monocrática, o registro do referido bem não é realizado em nome dos genitores ou responsáveis legais do menor tão somente em virtude do que dispõe o art. 10, § 2º, da Instrução Normativa n. 1.769/2017 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF).

O magistrado ainda salientou que a referida norma exige, para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a emissão da nota fiscal de venda do veículo em nome do beneficiário, além da Cláusula Primeira, Parágrafo 4º, do Convênio ICMS n. 38/2012, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), segundo a qual o registro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para que seja concedida a isenção do ICMS, deve ocorrer em nome da pessoa com deficiência.

Desse modo, concluiu o desembargador federal, a Portaria n. 861/2013 do Detran/MG “impõe condição desarrazoada ao exercício de direito assegurado aos menores com deficiência, pois, na quase totalidade dos casos, os veículos são adquiridos com o patrimônio dos genitores, inexistindo patrimônio do próprio menor a ser protegido pela exigência em apreço”.

A decisão foi unânime.

Processo 1000809-78.2019.4.01.3803

Data do julgamento: 27/10/2021

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Proteção contra despejos criada na pandemia de Covid-19 não se aplica a ocupação posterior

Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não alcançam ocupações posteriores ao período...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção contra despejos criada na pandemia de Covid-19 não se aplica a ocupação posterior

Ministro Luiz Fux rejeitou pedido de famílias em disputa por terras no Amazonas e esclareceu que regras excepcionais não...

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...