Não cabe verba honorária em execução contra Fazenda Pública com menos de 60 salários mínimos

Não cabe verba honorária em execução contra Fazenda Pública com menos de 60 salários mínimos

Imagem/Web

De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a agravo de instrumento, o qual a agravante pretendia impugnar decisão que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais, em sede de execução e cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não embargada. No pedido, ela defendeu que a decisão estaria em desacordo com o entendimento legal/jurisprudencial acerca da questão.

A questão foi analisada pelo desembargador federal João Luiz de Sousa. O magistrado citou jurisprudência dos tribunais superiores, entre eles do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, no sentido da impossibilidade de arbitramento de verba honorária quando se tratar de execuções não embargadas contra a Fazenda Pública que foram iniciadas pela sistemática do pagamento de precatórios (artigo 730 do CPC), com a renúncia superveniente do excedente ao limite para efeito de enquadramento no procedimento de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

“Há um realinhamento do entendimento desta 2ª Turma à orientação do Superior Tribunal de Justiça nos moldes acima alinhavados, no sentido de que, não se tratando a hipótese de execução contra a Fazenda Pública embargada e com o valor exequendo inferior a 60 salários-mínimos, são incabíveis honorários advocatícios”, afirmou.

Processo: 1018212-23.2019.4.01.0000

Data de publicação:28/10/2021

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...