Não cabe verba honorária em execução contra Fazenda Pública com menos de 60 salários mínimos

Não cabe verba honorária em execução contra Fazenda Pública com menos de 60 salários mínimos

Imagem/Web

De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a agravo de instrumento, o qual a agravante pretendia impugnar decisão que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais, em sede de execução e cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não embargada. No pedido, ela defendeu que a decisão estaria em desacordo com o entendimento legal/jurisprudencial acerca da questão.

A questão foi analisada pelo desembargador federal João Luiz de Sousa. O magistrado citou jurisprudência dos tribunais superiores, entre eles do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, no sentido da impossibilidade de arbitramento de verba honorária quando se tratar de execuções não embargadas contra a Fazenda Pública que foram iniciadas pela sistemática do pagamento de precatórios (artigo 730 do CPC), com a renúncia superveniente do excedente ao limite para efeito de enquadramento no procedimento de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

“Há um realinhamento do entendimento desta 2ª Turma à orientação do Superior Tribunal de Justiça nos moldes acima alinhavados, no sentido de que, não se tratando a hipótese de execução contra a Fazenda Pública embargada e com o valor exequendo inferior a 60 salários-mínimos, são incabíveis honorários advocatícios”, afirmou.

Processo: 1018212-23.2019.4.01.0000

Data de publicação:28/10/2021

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...