Não cabe verba honorária em execução contra Fazenda Pública com menos de 60 salários mínimos

Não cabe verba honorária em execução contra Fazenda Pública com menos de 60 salários mínimos

Imagem/Web

De forma unânime, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a agravo de instrumento, o qual a agravante pretendia impugnar decisão que indeferiu o pedido de arbitramento de honorários sucumbenciais, em sede de execução e cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não embargada. No pedido, ela defendeu que a decisão estaria em desacordo com o entendimento legal/jurisprudencial acerca da questão.

A questão foi analisada pelo desembargador federal João Luiz de Sousa. O magistrado citou jurisprudência dos tribunais superiores, entre eles do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, no sentido da impossibilidade de arbitramento de verba honorária quando se tratar de execuções não embargadas contra a Fazenda Pública que foram iniciadas pela sistemática do pagamento de precatórios (artigo 730 do CPC), com a renúncia superveniente do excedente ao limite para efeito de enquadramento no procedimento de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

“Há um realinhamento do entendimento desta 2ª Turma à orientação do Superior Tribunal de Justiça nos moldes acima alinhavados, no sentido de que, não se tratando a hipótese de execução contra a Fazenda Pública embargada e com o valor exequendo inferior a 60 salários-mínimos, são incabíveis honorários advocatícios”, afirmou.

Processo: 1018212-23.2019.4.01.0000

Data de publicação:28/10/2021

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...