Não cabe reclamação para discutir sobrestamento de processo diante de incidente de uniformização

Não cabe reclamação para discutir sobrestamento de processo diante de incidente de uniformização

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que nega ou defere o sobrestamento de um processo em razão do processamento de pedido de uniformização ou de recurso especial repetitivo.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a decisão monocrática da relatora, ministra Regina Helena Costa, que indeferiu a reclamação de um aposentado inconformado com o fato de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região haver negado o sobrestamento da ação na qual ele pede aposentadoria especial. O aposentado pretendia que o processo ficasse suspenso até o STJ julgar o Incidente de Uniformização na PET 8.846, pois a matéria jurídica em discussão seria a mesma.

Ele alegou, entre outros pontos, que o sobrestamento das ações em curso é consequência lógica do processamento do pedido de uniformização, para garantir a uniformidade no julgamento da matéria. Ao STJ, o aposentado pediu também a redistribuição da reclamação ao ministro Og Fernandes, relator da PET 8.846.

Reclamação não é sucedâneo recursal

A ministra Regina Helena Costa afirmou que o relator da decisão que admite o processamento de pedido de uniformização não fica prevento para o julgamento de eventual reclamação que vise o sobrestamento de ação com questão semelhante.

Segundo a magistrada, a reclamação, prevista no artigo 105, I, f, da Constituição Federal, bem como no artigo 988 do Código de Processo Civil, “constitui incidente processual destinado à preservação da competência deste STJ (inciso I), a garantir a autoridade de suas decisões (inciso II) e a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e parágrafo 4º)”.

Na avaliação da relatora, por ser um meio de impugnação limitado, não podem ser ampliadas as hipóteses de conhecimento da reclamação, sob pena de se tornar sucedâneo recursal.

“O pedido de sobrestamento do processo originário não se enquadra nas hipóteses de cabimento da reclamação prevista na Constituição Federal, porquanto não restou configurada a alegada usurpação de competência ou desrespeito à autoridade do STJ”, afirmou.

Fonte: STJ

Leia mais

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração e afronta o princípio do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto...

Retenção integral de salário para quitar empréstimos gera dano moral indenizável contra banco

A retenção integral de salário por instituição financeira para quitação de empréstimos bancários viola a natureza alimentar da remuneração...

Rol de urgências do plantão judicial não abarca pedido de cumprimento de sentença

O rol de hipóteses excepcionais que autorizam a atuação do plantão judicial não abrange, em regra, pedidos de cumprimento...

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...