Na Violação Sexual Mediante Fraude basta apenas que a vontade da vítima reste viciada diz STJ

Na Violação Sexual Mediante Fraude basta apenas que a vontade da vítima reste viciada diz STJ

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato de natureza sexual com alguém, independentemente do gênero, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, para que se configure, não exige que tenha a vítima sido alvo de anulação de sua livre vontade, bastando que o agente a tenha deixado em tal condição que sua  disposição esteja viciada. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Nos autos do AgRg no Resp 1765521/SP, o Ministro João Otávio de Noronha, da Quinta Turma, lavrou entendimento de que “não há necessidade de anular, por completo, a livre manifestação de vontade da vítima, mas deixá-la em tal condição que sua vontade esteja viciada”.

O Recurso Especial levado à exame no STJ não foi conhecido, pois, segundo a Súmula 7 “a pretensão de simples reexame de prova não enseja a utilização do expediente”, firmou o Ministro, afastando os fundamentos da decisão agravada, chamando a causa, também, a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 

Os fundamentos do inconformismo do recorrente não se correlacionaram à decisão agravada. Firmou o Ministro que em crimes sexuais praticados na clandestinidade , deve-se dar relevante valor à palavra da vítima. Manteve-se, também, as agravantes genéricas não descritas na ação penal contra o recorrente. 

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho reconhece discriminação religiosa e condena joalheria em Manaus

Uma loja de joias da Romannel, localizada em Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária,...

Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma...

Caso Gritzbach: julgamento é remarcado para fevereiro de 2027

O julgamento de três policiais militares acusados de participarem da execução do empresário Vinícius Gritzbach, em novembro de 2024,...

Justiça confirma justa causa de trabalhador que proferiu ofensas racistas contra colega

Sentença da 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a operador de empilhadeira pela...