Na Violação Sexual Mediante Fraude basta apenas que a vontade da vítima reste viciada diz STJ

Na Violação Sexual Mediante Fraude basta apenas que a vontade da vítima reste viciada diz STJ

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato de natureza sexual com alguém, independentemente do gênero, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima, para que se configure, não exige que tenha a vítima sido alvo de anulação de sua livre vontade, bastando que o agente a tenha deixado em tal condição que sua  disposição esteja viciada. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Nos autos do AgRg no Resp 1765521/SP, o Ministro João Otávio de Noronha, da Quinta Turma, lavrou entendimento de que “não há necessidade de anular, por completo, a livre manifestação de vontade da vítima, mas deixá-la em tal condição que sua vontade esteja viciada”.

O Recurso Especial levado à exame no STJ não foi conhecido, pois, segundo a Súmula 7 “a pretensão de simples reexame de prova não enseja a utilização do expediente”, firmou o Ministro, afastando os fundamentos da decisão agravada, chamando a causa, também, a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 

Os fundamentos do inconformismo do recorrente não se correlacionaram à decisão agravada. Firmou o Ministro que em crimes sexuais praticados na clandestinidade , deve-se dar relevante valor à palavra da vítima. Manteve-se, também, as agravantes genéricas não descritas na ação penal contra o recorrente. 

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém anulação de testamento que beneficiava filho de cuidadores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça anula empréstimo fraudulento e alerta para falhas na biometria facial

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou...

Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as...