Na tentativa de roubo, quanto mais próximo da consumação, menor a redução da pena, adverte TJAM

Na tentativa de roubo, quanto mais próximo da consumação, menor a redução da pena, adverte TJAM

O Desembargador João Mauro Bessa, da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, decidiu, nos autos do processo n° 0223927-98.2015, em recurso de apelação proposto por Henrique Teixeira da Silva, com voto seguido pelo Colegiado, pelo conhecimento de apelação, mas não lhe deu provimento, porque o apelante, no fato crime cometido, percorreu intenso caminho na tentativa de consumar o roubo praticado.

O Crime de Roubo está definido no Código Penal como subtrair de alguém, mediante violência ou grave ameaça, coisa alheia móvel, para si ou para outrem. Embora pratique a ação, esta poderá não ser finalizada, por motivos contrários à pretensão do agente, firmando-se a tentativa do crime que não se consuma com pena que pode ser reduzida de acordo com a previsão da lei. O caminho do crime – ou iter criminis – expressão latina que significa o percurso do crime – implica na relação direta com o critério de diminuição da pena que vai de um a dois terços da sanção penal prevista para o delito. 

Segundo João Bessa “o único critério a ser avaliado para fixação do patamar de redução de pena em virtude da aplicação da minorante referente à tentativa deve ser o iter criminis percorrido pelo agente, assim entendido como o percurso entre a execução e a consumação do crime. Logo, “tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito”.

“No caso, a dinâmica dos fatos revela que o iter criminis fora consideravelmente percorrido pelo agente, que praticou atos próprios da execução do crime de roubo, abordando, ameaçando e exigindo que a vítima lhe entregasse o seu aparelho celular, chegando a puxar sua bolsa e a iniciar um luta corporal com ela, momento em que o celular caiu no chão e o apelante o apanhou e empreendeu fuga, somente não conseguindo se evadir em posse do bem, visto que a vítima gritou por socorro e um policial civil que passava no local conseguiu deter o apelante e o conduziu para a delegacia de polícia”.

“Dessa forma, o patamar mínimo de 1/3(um terço) aplicado para fins de redução da pena revela-se adequado às circunstâncias do caso em concreto, em que o único ato remanescente à consumação do crime, consoante entendimento do Juízo a quo, fora a efetiva subtração/inversão da posse da res furtiva. Apelação criminal conhecida e desprovida.”.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica é condenada após intercorrência em tratamento odontológico

A 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos...

Oficina mecânica é condenada a indenizar cliente por falha em conserto

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma oficina mecânica...

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de...

Criptomoedas podem quitar obrigações contratuais, e a oscilação de valor não invalida o negócio, decide STJ

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida cláusula contratual que prevê a utilização de criptomoedas...