Na tentativa de roubo, quanto mais próximo da consumação, menor a redução da pena, adverte TJAM

Na tentativa de roubo, quanto mais próximo da consumação, menor a redução da pena, adverte TJAM

O Desembargador João Mauro Bessa, da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, decidiu, nos autos do processo n° 0223927-98.2015, em recurso de apelação proposto por Henrique Teixeira da Silva, com voto seguido pelo Colegiado, pelo conhecimento de apelação, mas não lhe deu provimento, porque o apelante, no fato crime cometido, percorreu intenso caminho na tentativa de consumar o roubo praticado.

O Crime de Roubo está definido no Código Penal como subtrair de alguém, mediante violência ou grave ameaça, coisa alheia móvel, para si ou para outrem. Embora pratique a ação, esta poderá não ser finalizada, por motivos contrários à pretensão do agente, firmando-se a tentativa do crime que não se consuma com pena que pode ser reduzida de acordo com a previsão da lei. O caminho do crime – ou iter criminis – expressão latina que significa o percurso do crime – implica na relação direta com o critério de diminuição da pena que vai de um a dois terços da sanção penal prevista para o delito. 

Segundo João Bessa “o único critério a ser avaliado para fixação do patamar de redução de pena em virtude da aplicação da minorante referente à tentativa deve ser o iter criminis percorrido pelo agente, assim entendido como o percurso entre a execução e a consumação do crime. Logo, “tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito”.

“No caso, a dinâmica dos fatos revela que o iter criminis fora consideravelmente percorrido pelo agente, que praticou atos próprios da execução do crime de roubo, abordando, ameaçando e exigindo que a vítima lhe entregasse o seu aparelho celular, chegando a puxar sua bolsa e a iniciar um luta corporal com ela, momento em que o celular caiu no chão e o apelante o apanhou e empreendeu fuga, somente não conseguindo se evadir em posse do bem, visto que a vítima gritou por socorro e um policial civil que passava no local conseguiu deter o apelante e o conduziu para a delegacia de polícia”.

“Dessa forma, o patamar mínimo de 1/3(um terço) aplicado para fins de redução da pena revela-se adequado às circunstâncias do caso em concreto, em que o único ato remanescente à consumação do crime, consoante entendimento do Juízo a quo, fora a efetiva subtração/inversão da posse da res furtiva. Apelação criminal conhecida e desprovida.”.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...