Na Paraíba, consumidora será indenizada por defeitos em carro novo

Na Paraíba, consumidora será indenizada por defeitos em carro novo

Paraíba – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma consumidora tem direito a ser indenizada por danos morais, em razão de ter adquirido um veículo novo com defeito. O caso é oriundo do Juízo da 9º Vara Cível de Campina Grande. Na sentença, o magistrado julgou totalmente improcedente o pedido autoral, sob o principal argumento de que a autora não comprovou o defeito de fabricação do produto.

Conforme consta no processo, a autora adquiriu um veículo novo junto às empresas FIAT Automoveis e FIORI Veiculos e, em pouco tempo depois da compra, o mesmo passou a apresentar defeito (barulho próximo à direção). Afirma que em todas as vezes que o bem foi levado para revisão tal fato foi comunicado à parte demandada, mas não houve solução do defeito. O perito que examinou o veículo consignou que os vícios narrados pela consumidora restaram comprovados

O relator do processo nº 0801319-51.2015.8.15.0001, Desembargador Leandro dos Santos, entendeu que as concessionárias são responsáveis solidariamente perante o consumidor que adquiriu produto com vício de qualidade.

“Entendo que o caso revela nitidamente circunstâncias que ensejaram dano extrapatrimonial. Não é razoável que a compra de veículo automotor zero quilômetro, cujas propriedades indicam ausência de vício e uma vida útil bastante elevada, importem em recorrentes visitas a mecânicas autorizadas. Sopesados tais elementos e levando em consideração o destempo na solução dos vícios, no caso concreto, entendo razoável a fixação do dano moral no valor de R$ 2 mil”, frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público Federal sobre possíveis impactos socioambientais,...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto Potássio Autazes: Justiça nega pedido do MPF para suspender obras e manda processo seguir

Entre o avanço de um dos maiores projetos de mineração da Amazônia e as preocupações levantadas pelo Ministério Público...

PM relata ao STF falha de sinal da tornozeleira de Bolsonaro

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira do ex-presidente Jair...

STF tem 4 votos para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (26) quatro votos para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a...

Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o direito do cônjuge,...