Na Paraíba, consumidora será indenizada por defeitos em carro novo

Na Paraíba, consumidora será indenizada por defeitos em carro novo

Paraíba – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que uma consumidora tem direito a ser indenizada por danos morais, em razão de ter adquirido um veículo novo com defeito. O caso é oriundo do Juízo da 9º Vara Cível de Campina Grande. Na sentença, o magistrado julgou totalmente improcedente o pedido autoral, sob o principal argumento de que a autora não comprovou o defeito de fabricação do produto.

Conforme consta no processo, a autora adquiriu um veículo novo junto às empresas FIAT Automoveis e FIORI Veiculos e, em pouco tempo depois da compra, o mesmo passou a apresentar defeito (barulho próximo à direção). Afirma que em todas as vezes que o bem foi levado para revisão tal fato foi comunicado à parte demandada, mas não houve solução do defeito. O perito que examinou o veículo consignou que os vícios narrados pela consumidora restaram comprovados

O relator do processo nº 0801319-51.2015.8.15.0001, Desembargador Leandro dos Santos, entendeu que as concessionárias são responsáveis solidariamente perante o consumidor que adquiriu produto com vício de qualidade.

“Entendo que o caso revela nitidamente circunstâncias que ensejaram dano extrapatrimonial. Não é razoável que a compra de veículo automotor zero quilômetro, cujas propriedades indicam ausência de vício e uma vida útil bastante elevada, importem em recorrentes visitas a mecânicas autorizadas. Sopesados tais elementos e levando em consideração o destempo na solução dos vícios, no caso concreto, entendo razoável a fixação do dano moral no valor de R$ 2 mil”, frisou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJPB

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Gilmar critica exposição de Gonet no caso Master por Mendonça

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quinta-feira (17) a exposição do nome do...

STF: Gilmar Mendes critica condução do caso Master por Fux na 2ª Turma

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a...

Mulher comprova relação familiar e registra filiação socioafetiva após morte do pai

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, reconheceu a filiação socioafetiva de...

Vigilante será indenizada pelo uso indevido de seus dados em contratos de segurança

A 2ª Vara Cível da comarca de Mafra-SC condenou uma empresa de segurança privada a indenizar uma profissional de...