Na Paraíba, consumidor previamente notificado da negativação de nome não tem direito a indenização

Na Paraíba, consumidor previamente notificado da negativação de nome não tem direito a indenização

Paraíba – O Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar o caso de um consumidor que buscava o pagamento de indenização por dano moral, sob a alegação de que teve seu nome inserido junto ao rol de maus pagadores, sem a prévia notificação, julgou a ação improcedente porque o magistrado considerou que houve a notificação prévia, tal como exigida no Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo que a restrição suportada pelo autor se reveste num exercício regular de direito, afastando-se a pretensão indenizatória.

Ao recorrer, o autor alega que não restou comprovada a postagem da notificação da inclusão do seu nome no cadastro dos inadimplentes, uma vez que o documento colacionado aos autos consiste num modelo padrão produzido unilateralmente.

No exame do caso, o relator do processo nº 0849963-63.2020.815.2001, juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, destacou que a exigência prevista no § 2º, do artigo 43, do CDC restou plenamente cumprida, não havendo que se falar em dever de indenizar. “Analisando os documentos, verifica-se que a apelada demonstrou ter sido encaminhada comunicação prévia ao apelante. Os documentos juntados pela ré comprovam o vínculo da empresa ré com os Correios, bem como a devida notificação”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJ-PB

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