Mulheres Trans vítimas de violência doméstica terão proteção da Lei Maria da Penha

Mulheres Trans vítimas de violência doméstica terão proteção da Lei Maria da Penha

Foto: Pexels

Mulheres Trans deverão estar inseridas dentro do contexto legal protetor da Lei Maria da Penha que regula a proteção jurídica a mulher definiu o Superior Tribunal de Justiça. Cuida-se de decisão inédita em precedente formado em Tribunais Superiores sobre o tema. Assim, instâncias inferiores poderão adotar como razão de decidir o julgado pelo Tribunal da Cidadania. A questão tem origem em julgamento de recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, que negou a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na lei para uma mulher transgênero. A interpretação é dada pelo STJ na condição de regulador da lei federal e teve como Relator o Ministro Rogério Schietti.

Segundo o Ministro houve a necessidade de se dar uma resposta a crescente onda de violência que há 13 anos atinge o Brasil que aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans, impondo-se uma postura pelo Poder Judiciário contra o  reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.

O Ministro acentuou que os dados são alarmantes. Somente no ano passado há registro de 140 assassinatos de mulheres trans, o que demonstra que não se aceita identidades outras que aquelas que a cultura brasileira e formação masculina tenha levado a definir que o sexo tenha somente características biológicas. Daí, é juridicamente possível que uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar quem se identifica como tal.

Em parecer da Procuradoria Geral da República, representada pela Subprocuradora geral Raquel Dodge, se firmou que “a lei é um socorro a pessoas agredidas em razão do gênero, historicamente alvo de tratamento violento, não havendo razão para se excluir do acesso à justiça a proteção das medidas garantidas da Lei Maria da Penha às transexuais femininas, independentemente de ter  passado por cirurgia. Neste caso a mulher trans deve estar protegida do agressor”.

 

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...