Mulheres Trans vítimas de violência doméstica terão proteção da Lei Maria da Penha

Mulheres Trans vítimas de violência doméstica terão proteção da Lei Maria da Penha

Foto: Pexels

Mulheres Trans deverão estar inseridas dentro do contexto legal protetor da Lei Maria da Penha que regula a proteção jurídica a mulher definiu o Superior Tribunal de Justiça. Cuida-se de decisão inédita em precedente formado em Tribunais Superiores sobre o tema. Assim, instâncias inferiores poderão adotar como razão de decidir o julgado pelo Tribunal da Cidadania. A questão tem origem em julgamento de recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, que negou a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na lei para uma mulher transgênero. A interpretação é dada pelo STJ na condição de regulador da lei federal e teve como Relator o Ministro Rogério Schietti.

Segundo o Ministro houve a necessidade de se dar uma resposta a crescente onda de violência que há 13 anos atinge o Brasil que aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans, impondo-se uma postura pelo Poder Judiciário contra o  reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.

O Ministro acentuou que os dados são alarmantes. Somente no ano passado há registro de 140 assassinatos de mulheres trans, o que demonstra que não se aceita identidades outras que aquelas que a cultura brasileira e formação masculina tenha levado a definir que o sexo tenha somente características biológicas. Daí, é juridicamente possível que uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar quem se identifica como tal.

Em parecer da Procuradoria Geral da República, representada pela Subprocuradora geral Raquel Dodge, se firmou que “a lei é um socorro a pessoas agredidas em razão do gênero, historicamente alvo de tratamento violento, não havendo razão para se excluir do acesso à justiça a proteção das medidas garantidas da Lei Maria da Penha às transexuais femininas, independentemente de ter  passado por cirurgia. Neste caso a mulher trans deve estar protegida do agressor”.

 

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...