Mulheres Trans vítimas de violência doméstica terão proteção da Lei Maria da Penha

Mulheres Trans vítimas de violência doméstica terão proteção da Lei Maria da Penha

Foto: Pexels

Mulheres Trans deverão estar inseridas dentro do contexto legal protetor da Lei Maria da Penha que regula a proteção jurídica a mulher definiu o Superior Tribunal de Justiça. Cuida-se de decisão inédita em precedente formado em Tribunais Superiores sobre o tema. Assim, instâncias inferiores poderão adotar como razão de decidir o julgado pelo Tribunal da Cidadania. A questão tem origem em julgamento de recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, que negou a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na lei para uma mulher transgênero. A interpretação é dada pelo STJ na condição de regulador da lei federal e teve como Relator o Ministro Rogério Schietti.

Segundo o Ministro houve a necessidade de se dar uma resposta a crescente onda de violência que há 13 anos atinge o Brasil que aparece como o país com maior número de assassinatos de pessoas trans, impondo-se uma postura pelo Poder Judiciário contra o  reflexo de uma cultura patriarcal e misógina.

O Ministro acentuou que os dados são alarmantes. Somente no ano passado há registro de 140 assassinatos de mulheres trans, o que demonstra que não se aceita identidades outras que aquelas que a cultura brasileira e formação masculina tenha levado a definir que o sexo tenha somente características biológicas. Daí, é juridicamente possível que uma lei que veio para proteger a mulher possa também abrigar quem se identifica como tal.

Em parecer da Procuradoria Geral da República, representada pela Subprocuradora geral Raquel Dodge, se firmou que “a lei é um socorro a pessoas agredidas em razão do gênero, historicamente alvo de tratamento violento, não havendo razão para se excluir do acesso à justiça a proteção das medidas garantidas da Lei Maria da Penha às transexuais femininas, independentemente de ter  passado por cirurgia. Neste caso a mulher trans deve estar protegida do agressor”.

 

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...