Mulher é condenada por furto qualificado de uma banca de bombons em Tarauacá-AC

Mulher é condenada por furto qualificado de uma banca de bombons em Tarauacá-AC

Em Tarauacá-AC, quatro pessoas quebraram o cadeado de uma banca de bombons com um martelo e subtraíram os produtos. O furto ocorreu no Mercado dos Colonos, durante o período noturno.

O grupo levou embora a banca, mas, enquanto a carregava pela rua alagada, a roda prendeu em um buraco. A movimentação chamou a atenção de um policial que estava nas proximidades. Todos fugiram, mas um foi apreendido e esse entregou os demais.

A banca de bombons era o meio de sustento de um senhor. “Esse era meu único ganha pão, eu não recuperei nada! Saí de lá 22h30 e tinha deixado trancado com cadeado e corrente. Quando cheguei de manhã, não estava mais”, contou a vítima.

De acordo com a denúncia, trata-se de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Um foi preso em flagrante e outro negou sua participação. O terceiro explicou que por ser usuário de drogas, estava na rua naquela madrugada, ajudou a tirar a banca do buraco e pegou alguns itens.

A última participante é uma mulher e ela apresentou recurso pedindo que sua pena fosse convertida em prestação de serviços à comunidade. Ela já tinha maus antecedentes criminais e recebeu essa nova condenação em abril de 2020. O desembargador Élcio Mendes votou contra o recurso, fundamentado na falta de preenchimento dos requisitos previstos em lei.

Portanto, ela deve cumprir 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. A decisão foi publicada na edição n° 6.875 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 7), da última terça-feira, dia 20.

Fonte: Ascom TJAC

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...