Mulher é condenada a 18 anos de prisão por feminicídio de companheira em Santa Maria-DF

Mulher é condenada a 18 anos de prisão por feminicídio de companheira em Santa Maria-DF

Na última quinta-feira (23/9), o Tribunal do Júri de Santa Maria, por volta de 23h50 condenou a ré Wanessa Pereira de Souza, acusada de matar a companheira Tatiana Luz da Costa Faria, ateando fogo em seu corpo, no dia 23 de setembro de 2019, no interior da residência em que moravam. A ré foi condenada a 18 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Em votação secreta, os jurados reconheceram que a acusada provocou o fogo que atingiu o imóvel e o corpo da vítima, bem como que a ré agiu com intenção de provocar a morte da companheira. Além disso, entenderam que a ré praticou crime de homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, emprego de fogo e feminicídio por razões da condição do sexo feminino da vítima, em contexto de violência doméstica, prevalecendo-se da relação íntima de afeto existente entre elas.

Ao dosar a pena, o juiz presidente do Júri ressaltou que a ré apresenta conduta social reprovável. “Merece consideração que o relacionamento da condenada com a vítima caracterizava-se por um longo ciclo de violência, dentro do qual se incluem, juntamente com a violência física, a violência psicológica e patrimonial. Pelo que se tem dos autos, eram reiterados os episódios de comportamento abusivo por parte da ré, e de incapacidade de quebra do vínculo emocional por parte da vítima”, destacou o juiz.

O magistrado também observou que, nesse contexto, família e amigos da vítima se viam afetados, sofrendo com a impossibilidade de conviver com ela de modo saudável, bem como com a impotência diante do fracasso das tentativas de resgatar a vítima do domínio psicológico da ré. “Ressalte-se que tal histórico de violência doméstica encontra-se cabalmente demonstrado, não só nos relatos dos familiares e da testemunha sigilosa, mas também no teor de diversas mensagens trocadas entre a vítima e a ré, no período de cerca de um mês que antecedeu ao fato, extraídas de seu aparelho celular apreendido”, contou o juiz.

Processo: 0706076-36.2019.8.07.0010

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

TJAM concede liminar em habeas corpus e suspende busca contra Maria do Carmo

O TJAM suspendeu mandado expedido em investigação sobre vídeo com imagem da filha adolescente de Omar Aziz.  Desembargadora Onilza Abreu Gerth considerou que a...

MPF pede suspensão de projeto de carbono em Carauari; empresa contesta acusações

Procuradoria pede suspensão do Mejuruá e indenização de R$ 6 milhões por supostas violações; BR Arbo contesta acusações e aponta prejuízos de eventual paralisação. Um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM concede liminar em habeas corpus e suspende busca contra Maria do Carmo

O TJAM suspendeu mandado expedido em investigação sobre vídeo com imagem da filha adolescente de Omar Aziz.  Desembargadora Onilza...

Projeto deixa explícito que imprudência do segurado não impede pagamento de seguro de vida

O Projeto de Lei 3353/26 deixa expresso na legislação que a seguradora não poderá negar o pagamento de indenização...

Comissão aprova inclusão expressa de casais homoafetivos na Lei Maria da Penha

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 891/25,...

Golpe do falso advogado termina em ação judicial após transferência de valores via Pix

A Justiça de Santa Catarina, por meio do 3º Juizado Especial Cível de Joinville julgou uma ação de indenização decorrente...