Mulher comprova não ter responsabilidade sobre herança deixada por ‘gato’ de energia, diz TJSC

Mulher comprova não ter responsabilidade sobre herança deixada por ‘gato’ de energia, diz TJSC

Santa Catarina – Uma mulher de Criciúma, no sul do Estado, conseguiu reverter cobrança que lhe era imposta por concessionária de energia sobre consumo efetuado por antigo morador de sua atual residência, que foi condenado em ação penal pelo crime de furto de eletricidade.

Consta nos autos que o cidadão então residente naquele endereço promoveu o desvio de energia durante três anos, até o mês de abril de 2017, quando desocupou a habitação. A nova moradora, a partir daí, acumulou dívida de pouco mais de R$ 1 mil por seis boletos atrasados.

A situação chegou ao extremo, contudo, quando recebeu um sétimo boleto com a pretensão de cobrança do valor de R$ 7 mil. O montante foi levantado pela concessionária nos autos da ação penal julgada procedente contra o ex-morador responsável pelo “gato” de energia.

Embora a empresa tenha obtido êxito na ação de cobrança no 1º grau, o Tribunal de Justiça reformou parcialmente a sentença para eximir a atual moradora do pagamento da parte da dívida correspondente ao montante da energia desviada pelo antigo residente do endereço.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação na 1ª Câmara de Direito Público do TJ, considerou ser evidente que o prejuízo econômico decorrente do crime praticado pelo antigo morador não pode ser imputado a outrem, simplesmente por ter passado a morar na casa justamente quando a concessionária calculou e cobrou o consumo desviado.

“Isso porquanto”, explicou o magistrado, “além de as consequências penais possuírem caráter personalíssimo, a responsabilidade pelo pagamento das faturas de energia elétrica igualmente possui natureza pessoal”, concluiu Boller. A mulher, contudo, deverá pagar, sim, os boletos que deixou vencer no mesmo período. A decisão foi unânime.

Apelação n. 0311684-13.2018.8.24.0020.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes abre ação contra Flávio Bolsonaro por suposta calúnia a Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito contra o senador...

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (13/4), proposta de alteração do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto...

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem...

Parecer da indicação de Jorge Messias ao STF é lido na CCJ do Senado

O parecer do senador Weverton Rocha (PDT-MA), sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU) Jorge Messias para uma...