MPRJ pede anulação de contrato celebrado com organização social por suspeita de documento falso

MPRJ pede anulação de contrato celebrado com organização social por suspeita de documento falso

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, ajuizou ação civil pública para que a Prefeitura de Maricá decrete a nulidade do contrato de gestão nº 06/2021 celebrado entre o Município de Maricá e a organização social Associação Saúde em Movimento (ASM). De acordo com as investigações, iniciadas sob o inquérito civil 07/2021, desde o ano de 2019 o Município de Maricá vem praticando diversos atos ilegais na condução do chamamento público para seleção de organização social para o gerenciamento, operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Dr. Ernesto Che Guevara, de modo a afastar da concorrência a organização social Centro de Excelência em Políticas Públicas (CEPP), que se sagrou a legítima vencedora segundo as notas atribuídas pelo próprio Município no julgamento dos critérios definidos no Edital nº 003/2019, publicado em dezembro daquele ano.

As ilegalidades privilegiaram a Associação Saúde em Movimento (ASM)  que, após sucessivas republicações do Edital, foi declarada a vencedora do chamamento público em março de 2021, mesmo diante de suspeitas de que tenha feito uso de atestado de capacidade técnica falso. A fraude destinada a beneficiar ASM foi denunciada pelo Deputado Estadual Fillipe Poubel nas redes sociais e pelo Sistema de Ouvidoria do MPRJ mesmo antes da publicação do resultado do julgamento das propostas apresentadas, o que veio a se confirmar com a declaração de sua vitória no certame e a assinatura do contrato de gestão entre o Município e ASM. A denúncia formulada pelo Deputado Estadual deu origem ao início das investigações no IC 07/2021.

Na ação civil pública o MPRJ comprova que os atos praticados pelo Município de Maricá foram viciados por quebra dos deveres de legalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade administrativa, além de violarem a supremacia do interesse pública na medida em que impediram a assinatura do contrato de gestão da unidade de saúde com a entidade que apresentou a melhor proposta e, por este motivo, também colocaram em risco a preservação da saúde e da vida dos cidadãos de Maricá.

Desta forma, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II formulou pedidos no sentido de que o Poder Judiciário anule todos os atos administrativos ilegais que impediram que a organização social CEPP fosse declarada a vencedora do chamamento público e condene o Município de Maricá a praticar todos os atos necessários à sua conclusão, com a consequente assinatura do contrato de gestão respectivo com o CEPP. Além disso, também pede a nulidade do contrato de gestão celebrado entre o Município de Maricá e a ASM.

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo Niterói analisa a prática de atos de improbidade administrativa pelos agentes públicos e particulares envolvidos n sucessão de atos ilegais apontados na ação civil pública, enquanto  a Promotoria Criminal de Maricá promove investigações de natureza  criminal. Os fatos ainda são objeto de exame pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: MPRJ

Leia mais

Piloto de lancha que naufragou no Amazonas se apresenta à polícia após decreto de prisão

Tido como responsável pela condução da lancha que naufragou no Rio Amazonas e provocou a morte de três pessoas, o piloto Pedro José da...

Cancelamento de serviço bancário não contratado não gera indenização apenas pela necessidade de ir à Justiça

Cancelamento de “Invest Fácil” não contratado não gera indenização apenas pela necessidade de recorrer à Justiça. A mera realização da aplicação automática não configura dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Poluição sonora reiterada justifica pena de prisão e interdição de bar, decide TJ-SP

A emissão reiterada de ruídos acima dos limites legais, capazes de afetar o descanso e a saúde de moradores,...

TJ-SP autoriza bulldog de suporte emocional na cabine de avião

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que companhias aéreas permitam o...

Mendonça proíbe CPMI do INSS de acessar dados de Vorcaro em sala-cofre

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) proibir a Comissão Parlamentar Mista de...

OAB aprova proposta legislativa para garantir impenhorabilidade dos honorários advocatícios

O Conselho Federal da OAB aprovou proposta legislativa para alterar o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC)...