MPF pede demissão do promotor de Justiça Leonardo Bandarra

MPF pede demissão do promotor de Justiça Leonardo Bandarra

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil, nesta sexta-feira (18), pedindo a perda do cargo do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra. O órgão pede o julgamento dele e a sua demissão do serviço público por cometer falta grave disciplinar.

Em processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar infrações funcionais praticadas pelo membro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) condenou-o por ato de improbidade administrativa, violação aos deveres funcionais e ao dever de apresentar declaração de bens.

A demissão do cargo de promotor de Justiça, no entanto, depende de condenação judicial transitada em julgada. Em razão disso, o PAD foi encaminhado ao MPF para que fosse proposta a ação civil para perda do cargo e, dessa forma, viabilizar o cumprimento da decisão proferida pelo Conselho.

O objeto da investigação foi a aquisição de um imóvel comprado por Bandarra, em Brasília, no ano de 2008, no valor de R$ 1,3 milhão. O promotor inseriu o valor falso de R$ 830 mil em escritura pública de compra e venda de bem imóvel e em declaração anual de imposto de renda. Na ação, o MPF constatou que Leonardo apresentou documentos falsos, por diversas vezes, à Receita Federal, ao MPDFT e ao cartório de registo de imóveis, com o objetivo de dificultar o controle de sua variação patrimonial.

O valor real pago pelo imóvel foi comprovado por meio de diversas provas documentais e testemunhais, as quais inclusive revelaram que R$ 250 mil foram pagos por Leonardo Bandarra em espécie, por meio da entrega de uma sacola de dinheiro.

O MPF entende que Leonardo Bandarra violou os mecanismos de controle interno do MPDFT e os deveres impostos pela Lei 8.730/1993 e pela LC 75/1993, caracterizando falta grave disciplinar. “Suas condutas, sobretudo considerando que praticadas enquanto chefe da instituição, não expressam idoneidade moral e lealdade para com o Ministério Público brasileiro, maculando sua imagem e colocando em dúvida a credibilidade da Instituição perante a sociedade”, destaca o procurador da República responsável pelo caso.

No texto da ação, o MPF ressalta que este não é um fato isolado na vida do promotor, que já teve outros comportamentos desabonadores investigados, entre os quais a prática de crimes em desfavor de instituições públicas.

O Ministério Público pede ainda a suspensão dos vencimentos e vantagens pecuniárias do cargo de promotor de justiça.

Veja a ação na íntegra

Fonte: Ascom MPF Distrito Federal

Leia mais

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a indenizar, por danos morais, vítima...

Abuso na representação contra advogados é compensado com indenização às vítimas

Por entender que a representação apresentada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra um advogado extrapolou os limites fixados para o cabimento desse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anvisa decide pela proibição de cigarros eletrônicos no país

A Anvisa decidiu manter a proibição da comercialização de cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes ou DEFs, além de vedar...

Liminar ordena medidas emergenciais para famílias em áreas de risco às margens de Igarapé

A Justiça Estadual do Amazonas concedeu nesta semana  uma liminar favorável às famílias que vivem em áreas de risco...

Justiça aumenta para R$ 50 mil indenização à vítima de acidente de carro com motorista alcoolizado

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem a...

Locatários que alugaram imóvel com danos estruturais serão indenizados por plataforma

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível...