MPF pede demissão do promotor de Justiça Leonardo Bandarra

MPF pede demissão do promotor de Justiça Leonardo Bandarra

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil, nesta sexta-feira (18), pedindo a perda do cargo do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra. O órgão pede o julgamento dele e a sua demissão do serviço público por cometer falta grave disciplinar.

Em processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar infrações funcionais praticadas pelo membro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) condenou-o por ato de improbidade administrativa, violação aos deveres funcionais e ao dever de apresentar declaração de bens.

A demissão do cargo de promotor de Justiça, no entanto, depende de condenação judicial transitada em julgada. Em razão disso, o PAD foi encaminhado ao MPF para que fosse proposta a ação civil para perda do cargo e, dessa forma, viabilizar o cumprimento da decisão proferida pelo Conselho.

O objeto da investigação foi a aquisição de um imóvel comprado por Bandarra, em Brasília, no ano de 2008, no valor de R$ 1,3 milhão. O promotor inseriu o valor falso de R$ 830 mil em escritura pública de compra e venda de bem imóvel e em declaração anual de imposto de renda. Na ação, o MPF constatou que Leonardo apresentou documentos falsos, por diversas vezes, à Receita Federal, ao MPDFT e ao cartório de registo de imóveis, com o objetivo de dificultar o controle de sua variação patrimonial.

O valor real pago pelo imóvel foi comprovado por meio de diversas provas documentais e testemunhais, as quais inclusive revelaram que R$ 250 mil foram pagos por Leonardo Bandarra em espécie, por meio da entrega de uma sacola de dinheiro.

O MPF entende que Leonardo Bandarra violou os mecanismos de controle interno do MPDFT e os deveres impostos pela Lei 8.730/1993 e pela LC 75/1993, caracterizando falta grave disciplinar. “Suas condutas, sobretudo considerando que praticadas enquanto chefe da instituição, não expressam idoneidade moral e lealdade para com o Ministério Público brasileiro, maculando sua imagem e colocando em dúvida a credibilidade da Instituição perante a sociedade”, destaca o procurador da República responsável pelo caso.

No texto da ação, o MPF ressalta que este não é um fato isolado na vida do promotor, que já teve outros comportamentos desabonadores investigados, entre os quais a prática de crimes em desfavor de instituições públicas.

O Ministério Público pede ainda a suspensão dos vencimentos e vantagens pecuniárias do cargo de promotor de justiça.

Veja a ação na íntegra

Fonte: Ascom MPF Distrito Federal

Leia mais

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão...

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...