MPF pede demissão do promotor de Justiça Leonardo Bandarra

MPF pede demissão do promotor de Justiça Leonardo Bandarra

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil, nesta sexta-feira (18), pedindo a perda do cargo do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra. O órgão pede o julgamento dele e a sua demissão do serviço público por cometer falta grave disciplinar.

Em processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado para apurar infrações funcionais praticadas pelo membro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) condenou-o por ato de improbidade administrativa, violação aos deveres funcionais e ao dever de apresentar declaração de bens.

A demissão do cargo de promotor de Justiça, no entanto, depende de condenação judicial transitada em julgada. Em razão disso, o PAD foi encaminhado ao MPF para que fosse proposta a ação civil para perda do cargo e, dessa forma, viabilizar o cumprimento da decisão proferida pelo Conselho.

O objeto da investigação foi a aquisição de um imóvel comprado por Bandarra, em Brasília, no ano de 2008, no valor de R$ 1,3 milhão. O promotor inseriu o valor falso de R$ 830 mil em escritura pública de compra e venda de bem imóvel e em declaração anual de imposto de renda. Na ação, o MPF constatou que Leonardo apresentou documentos falsos, por diversas vezes, à Receita Federal, ao MPDFT e ao cartório de registo de imóveis, com o objetivo de dificultar o controle de sua variação patrimonial.

O valor real pago pelo imóvel foi comprovado por meio de diversas provas documentais e testemunhais, as quais inclusive revelaram que R$ 250 mil foram pagos por Leonardo Bandarra em espécie, por meio da entrega de uma sacola de dinheiro.

O MPF entende que Leonardo Bandarra violou os mecanismos de controle interno do MPDFT e os deveres impostos pela Lei 8.730/1993 e pela LC 75/1993, caracterizando falta grave disciplinar. “Suas condutas, sobretudo considerando que praticadas enquanto chefe da instituição, não expressam idoneidade moral e lealdade para com o Ministério Público brasileiro, maculando sua imagem e colocando em dúvida a credibilidade da Instituição perante a sociedade”, destaca o procurador da República responsável pelo caso.

No texto da ação, o MPF ressalta que este não é um fato isolado na vida do promotor, que já teve outros comportamentos desabonadores investigados, entre os quais a prática de crimes em desfavor de instituições públicas.

O Ministério Público pede ainda a suspensão dos vencimentos e vantagens pecuniárias do cargo de promotor de justiça.

Veja a ação na íntegra

Fonte: Ascom MPF Distrito Federal

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Divergência técnica sobre gabarito não justifica anulação de questões de concurso público

A Justiça Federal rejeitou o pedido de uma candidata do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que buscava a anulação...

Extravio de contrato não impede cobrança quando a dívida é comprovada por outros meios

A ausência ou mesmo o extravio de um contrato bancário não impede, por si só, a cobrança judicial da...

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...