MPF aponta risco de desaparecimento de espécies no Rio Paraná

MPF aponta risco de desaparecimento de espécies no Rio Paraná

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a empresa Rio Paraná Energia, concessionária das Usinas Hidrelétricas de Jupiá e Ilha Solteira, na divisa de Mato Grosso do Sul e São Paulo. O MPF pede pagamento de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, pela queda na população de peixes dos reservatórios e suas consequências para o ambiente e a população da região. O MPF pede ainda indenização por danos materiais e a reparação do dano ambiental causado pela empresa.

Desde que assumiu a concessão das usinas, em 2016, a Rio Paraná Energia tem obrigação contratual de elaborar um programa de manejo pesqueiro e de conservação da população de peixes no Rio Paraná, além do monitoramento da produção e estocagem de alevinos em reservatórios.

A investigação revelou que, ainda em 2016, a empresa encerrou as atividades da Estação de Hidrobiologia e Aquicultura de Jupiá, que realizava a criação e reposição de peixes nos reservatórios das usinas. Com isso, a partir de 2017, diminuiu ou interrompeu completamente a reposição das espécies Pintado, Jaú, Jurupoca, Dourado e Piracanjuba no Rio Paraná.

A consequência é a queda acentuada da população destes peixes nos reservatórios no Rio Paraná, afetando diretamente milhares de pessoas que vivem no entorno e dependem economicamente do rio.

Na ação, o MPF cita que “essa comunidade tradicional vive da pesca e dos frutos gerados pelo rio Paraná, a queda na soltura de alevinos cria a angústia, o temor coletivo de perda do próprio meio de vida e consequente aniquilamento da comunidade. Com a não reposição dos peixes, passa a ser incerto o presente e o futuro da atividade de pesca artesanal e vida ribeirinha”.

Parecer elaborado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) detalha que, entre 2017 e 2019, não houve qualquer reposição de alevinos das espécies pintado, jaú e jurupoca nos lagos das Usinas Jupiá e Ilha Solteira. A empresa também não promoveu a liberação de alevinos das espécies dourado e piracanjuba em 2018 e 2019.

Na tabela abaixo, fornecida pela própria Rio Paraná, comprova-se a queda vertiginosa na soltura de algumas espécies, comparada com a concessionária anterior, Centrais Elétricas de São Paulo (CESP).

Pedidos – O MPF pede que seja determinado liminarmente à Rio Paraná Energia que apresente, em três meses, planejamento operacional para o cumprimento integral das obrigações contratuais, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00. O cumprimento da liminar deve ser comprovado à Justiça.

No mérito da ação, pede-se a condenação da Rio Paraná Energia ao cumprimento da condicionante específica ambiental 2.1 da LO 1251/2014, de elaborar um programa de manejo pesqueiro e de conservação da população de peixes no Rio Paraná, além do monitoramento da produção e estocagem de alevinos em reservatórios.

O MPF pede ainda pagamento de indenização por danos materiais pelo não cumprimento da condicionante ambiental citada, a partir de 2017 até a data da sentença, em valor a ser definido, e que o valor seja destinado às comunidades diretamente afetadas.

Por fim, a condenação da Rio Paraná ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, e que o valor seja destinado às comunidades diretamente afetadas.

Número da ação na Justiça Federal de Três Lagoas:5001254-96.2021.4.03.6003

Fonte: Ascom MPF Mato Grosso do Sul

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...